Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.462/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do art. 55 da Lei Municipal n.º 3.608, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto Plano de Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55 .....
§2º Para efeitos das modalidades descritas nos incisos I, II e III, os sábados e domingos, cujos dias coincidirem com a sequência de escala, serão considerados dias normais de serviço.
..........” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 18 de agosto de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | JOSÉ GUILHERME GOMES Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais |

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