Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.465/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 2º da Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
§1º Revogado
§2º Revogado.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 3º da Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
§1º Revogado
§2º Revogado” (NR)
Art. 3º Ficam expressamente restabelecidos os requisitos dos cargos e as atribuições de Assistente Social e de Psicólogo previstos na Lei Municipal n.º 1.811/2002, na Lei Municipal n.º 4.934/2023, e na Lei n.º 4.983/2023, que permanecem em pleno vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de agosto de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
JOSÉ GUILHERME GOMES
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais

Câmara Municipal de Itapeva/SP