Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.470/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os Jogos Municipais Interbairros de Itapeva, evento esportivo e recreativo destinado à promoção da integração comunitária, do lazer, da prática esportiva e da cidadania entre os bairros, distritos e comunidades do Município.
Art. 2° Os Jogos Municipais Interbairros passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva.
Art. 3° Os Jogos Municipais Interbairros tem como objetivos:
I – Promover a integração social entre os moradores dos bairros, distritos e comunidades rurais;
II – Incentivar a prática regular de atividades físicas e esportivas;
III – Estimular hábitos saudáveis e a melhoria da qualidade de vida;
IV – Fortalecer o espírito de cooperação, respeito e convivência comunitária;
V – Incentivar a participação de crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência em atividades esportivas e recreativas;
VI – Valorizar os espaços públicos destinados ao esporte e ao lazer.
Art. 4° Poderão participar dos Jogos Municipais Interbairros equipes ou representantes dos bairros, distritos, vilas e comunidades rurais do Município, observadas as regras estabelecidas em regulamento próprio.
Art. 5° Os Jogos Municipais Interbairros poderão contemplar modalidades esportivas, recreativas e culturais, incluindo futebol de campo, futsal, voleibol, basquetebol, atletismo, ciclismo, bocha, dama, xadrez, truco, corrida de rua, modalidades adaptadas para pessoas com deficiência, bem como outras modalidades definidas pela organização do evento, observadas as condições técnicas, estruturais e de interesse público.
Art. 6° A realização dos Jogos Municipais Interbairros poderá ocorrer mediante cooperação entre o Poder Público Municipal, entidades esportivas, associações de moradores, instituições de ensino, clubes e demais organizações da sociedade civil interessadas.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 1º de setembro de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
JOSÉ GUILHERME GOMES
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais

Câmara Municipal de Itapeva/SP