PROJETO DE LEI 77/2018
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ALEXSANDER FRANSON
Entrada no sistema
sexta-feira, 8 de junho de 2018 (3031 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 34ª Sessão Ordinária de 2018 (11/06/2018)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/114764-projeto-de-lei-77-2018
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 08/06/2018 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 08/06/2018 | Leitura | |
| 12/06/2018 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
| 13/06/2018 | Criado Substitutivo | Apresentação de substitutivo |
| 13/06/2018 | Arquivado | Propositura arquivada devido à criação de substitutivo |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por objetivo ampliar a quantidade máxima de parcelas para pagamento do ISSQN, que atualmente possibilita o pagamento em 4 (quatro) parcelas. Com a alteração pretendida, o pagamento do referido imposto passará a ser efetuado em 8 (oito) parcelas pelo contribuinte.
Tal medida visa, devido a crise financeira que o país atravessa, garantir o pagamento desse imposto em dia por todos os autonomos de Itapeva, sendo importante ressaltar que com a mudança não haverá renuncia de receitas, pois não estamos pretendendo alterar o valor do imposto, mas tão somente o número máximo para parcelamento pelo contribuinte.
Esclareço ainda que, em sendo aprovado o projeto, este irá beneficiar todas as catergorias de autonomos do nosso municipio que pagam esse imposto, tais como advogados, médicos, arquitetos, engenhereiros, etc.
Pelo exposto, contamos com o voto favorável unânime dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI 0077/2018
Autoria: Alexsander Franson
Altera a redação do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 1.102, de 11 de dezembro de 1997, que “Institui o Código Tributário do Município de Itapeva”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 36 da Lei Municipal nº 1.102, de 11 de dezembro de 1997, que “Institui o Código Tributário do Município de Itapeva”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. Nos casos em que a base de cálculo é fixa, o imposto será lançado anualmente, devendo ser recolhido pelo contribuinte em 8 (oito) parcelas fixas, vencendo-se a primeira parcela no dia 10 de maio e as demais no mesmo dia nos meses subsequentes. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de junho de 2018.
ALEXSANDER FRANSON
VEREADOR - MDB
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emenda0001.pdf
179,65 KB 17/03/2020 12:26
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pl_77-18.pdf
1,33 MB 03/03/2020 15:21

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