EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 94/2019
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
EDIVALDO NEGÃO
Entrada no sistema
quinta-feira, 8 de agosto de 2019 (2613 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 47ª Sessão Ordinária de 2019 (12/08/2019)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/130423-emenda-1-ao-projeto-de-lei-94-2019
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 08/08/2019 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 08/08/2019 | Leitura, d/v únicos | |
| 12/08/2019 | Arquivado | Propositura retirada de Pauta a pedido do Autor. |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 094/2019 – Ver. Jeferson Modesto Silva – Proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido no Município de Itapeva.
EMENDA Nº 001/19 – Edivaldo Alves Santana.
Art. 1º Fica alterado o caput do art 1° do Projeto de Lei 094/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido no Município de Itapeva, exceto em datas comemorativas tais como; passagem de Ano, Natal, Carnaval, feriados fixados no calendário anual e demais datas de suas respectivas localidades.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de agosto de 2019.
EDIVALDO NEGÃO VEREADOR - PSD | WILIANA SOUZA VEREADORA - PR |

Câmara Municipal de Itapeva/SP