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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 94/2019

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Arquivado

Autoria

EDIVALDO NEGÃO

Entrada no sistema

quinta-feira, 8 de agosto de 2019 (2613 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 47ª Sessão Ordinária de 2019 (12/08/2019)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/130423-emenda-1-ao-projeto-de-lei-94-2019

Ementa

Altera o caput do art 1° do Projeto de Lei 094/2019

Movimentação

Entrada Situação Observações
08/08/2019 Cadastrado Cadastramento de propositura
08/08/2019 Leitura, d/v únicos
12/08/2019 Arquivado Propositura retirada de Pauta a pedido do Autor.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 094/2019 – Ver. Jeferson Modesto Silva – Proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido no Município de Itapeva.

EMENDA Nº 001/19 – Edivaldo Alves Santana.

Art. 1º Fica alterado o caput do art 1° do Projeto de Lei 094/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido no Município de Itapeva, exceto em datas comemorativas tais como; passagem de Ano, Natal, Carnaval, feriados fixados no calendário anual e demais datas de suas respectivas localidades.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de agosto de 2019.

EDIVALDO NEGÃO

VEREADOR - PSD

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PR

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