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PROJETO DE LEI 94/2019

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Documento final concluído

Autoria

JEFERSON MODESTO SILVA

Entrada no sistema

sexta-feira, 5 de julho de 2019 (2647 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 45ª Sessão Ordinária de 2019 (05/08/2019), 1ª d/v na 49ª Sessão Ordinária de 2019 (19/08/2019) e 2ª d/v na 10ª Sessão Extraordinária de 2019 (19/08/2019)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/129653-projeto-de-lei-94-2019

Legislação aprovada

LEI Nº 4.282/2019

Ementa

Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no Município de Itapeva

Movimentação

Entrada Situação Observações
05/07/2019 Cadastrado Cadastramento de propositura
05/07/2019 Leitura
06/08/2019 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VANESSA GUARI

Na 20ª Reunião Ordinária de 2019, realizada em 14/08/2019, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 20ª Reunião Ordinária de 2019, realizada em 14/08/2019.

14/08/2019 Comissões Entrada na comissão DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Relatoria de LAERCIO LOPES

Na 2ª Reunião Ordinária de 2019, realizada em 15/08/2019, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2019, realizada em 15/08/2019.

14/08/2019 Comissões Encaminhado pela Comissão de Legislação

COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Relatoria de WILIANA SOUZA

Na 10ª Reunião Ordinária de 2019, realizada em 14/08/2019, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 10ª Reunião Ordinária de 2019, realizada em 14/08/2019.

16/08/2019 1ª d/v Encaminhamento para 1ª d/v
19/08/2019 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/08/2019 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
19/08/2019 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/08/2019 Documento final concluído Documento final gerado

Votações

49ª Sessão Ordinária segunda-feira, 19 de agosto de 2019 às 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Sidnei Lara
Laercio Lopes
Marcio Supervisor
Tião do Táxi
Jeferson Modesto Silva
Wiliana Souza
Toni do Cofesa
Dr. Pedro Correa
Vanessa Guari
Wilson Roberto Margarido
Edivaldo Negão
Débora Marcondes
Rodrigo Tassinari
Marinho Nishiyama
APROVADO
10ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 19 de agosto de 2019 às 21:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Marcio Supervisor
Tião do Táxi
Jeferson Modesto Silva
Wiliana Souza
Toni do Cofesa
Dr. Pedro Correa
Vanessa Guari
Wilson Roberto Margarido
Edivaldo Negão
Débora Marcondes
Rodrigo Tassinari
Marinho Nishiyama
Sidnei Lara
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O objetivo do Projeto de Lei que protocolamos é proibir a queima de fogos e artefatos pirotécnicos em eventos realizados em todo território de Itapeva. Destaco a necessidade de evitar prejuízos causados pelos fogos tanto à saúde humana, em especial de crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, com síndrome de Down, autistas e de pessoas com deficiência auditiva que utilizam aparelhos, quanto à de animais, bem como reduzir o número de acidentes causados pela queima desses fogos. Aos animais causa pânico e os desorienta, uma vez que eles possuem sensibilidade auditiva muito superior ao ouvido humano. O pânico pode levar os animais a fugirem, correndo desesperados e sem destino, sendo atropelados ou provocar acidentes. Ainda podem sofrer paradas cardiorrespiratórias, convulsões e outros problemas graves que os levem ao óbito.

Com a proibição agrega-se a este Projeto de Lei o princípio da Economicidade ao erário público já que o valor gasto nas despesas da queima de fogos pela prefeitura poderá ser destinado ao Posto Veterinário para castrações gratuitas em massa. Várias cidades do país já estão adotando essa proibição como Campinas, Itu, São Paulo, Curitiba, Juiz de Fora, dentre outras.

Pelo exposto, contamos com o voto favorável unânime dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.


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PROJETO DE LEI 0094/2019

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido no Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido no Município de Itapeva.

Parágrafo único. A proibição na qual se refere este artigo, estende-se a todo o Município em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

Art. 2º O descumprimento do disposto nessa lei sujeitará aos responsáveis a seguintes penalidades:

I – Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) à pessoa física infratora e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à pessoa jurídica infratora.

II – Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.

Parágrafo único. Os valores das multas constantes nesse artigo poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de julho de 2019.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB

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