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EMENDA 3 AO PROJETO DE LEI 94/2019

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Documento final concluído

Autoria

OZIEL PIRES DE MORAES

Entrada no sistema

quarta-feira, 14 de agosto de 2019 (2607 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 48ª Sessão Ordinária de 2019 (15/08/2019) e d/v único na 49ª Sessão Ordinária de 2019 (19/08/2019)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/130731-emenda-3-ao-projeto-de-lei-94-2019

Ementa

Altera a redação do artigo 3º do Projeto de Lei 094/19 e renumera os artigos 3º e 4º do Projeto original para artigo 4º e 5º.

Movimentação

Entrada Situação Observações
14/08/2019 Cadastrado Cadastramento de propositura
14/08/2019 Leitura
16/08/2019 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VANESSA GUARI

Na 7ª Reunião Extraordinária de 2019, realizada em 19/08/2019, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Extraordinária de 2019, realizada em 19/08/2019.

19/08/2019 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
19/08/2019 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/08/2019 Documento final concluído Documento final gerado

Votações

49ª Sessão Ordinária segunda-feira, 19 de agosto de 2019 às 20:00 d/v único

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Laercio Lopes
Sidnei Lara
Marinho Nishiyama
Rodrigo Tassinari
Débora Marcondes
Edivaldo Negão
Wilson Roberto Margarido
Vanessa Guari
Dr. Pedro Correa
Toni do Cofesa
Wiliana Souza
Jeferson Modesto Silva
Tião do Táxi
Marcio Supervisor
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 094/2019 – Vereador Jeferson Modesto Silva – “Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido no Município de Itapeva”.

EMENDA Nº 003/19 – Ver. Oziel Pires

Ementa: Altera a redação do artigo 3º do Projeto de Lei 094/19 e renumera os artigos 3º e 4º do Projeto original para artigo 4º e 5º.

Art. 1º - O artigo 3º do Projeto de Lei 094/19 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a reverter, a seu critério, os valores recolhidos em função das multas previstas nesta lei, para:

I - Custeio de ações de conscientização da população sobre a importância e divulgação da própria Lei;

II - Instituições ou associações de pessoas portadoras de transtornos mentais, transtorno do espectro autista e similares;

III – instituições ou associações voltadas à proteção dos animais.

Art. 2º - Ficam renumerados os artigos 3º e 4º do Projeto de Lei 094/19 para artigo 4º e 5º conforme segue:

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de agosto de 2019

OZIEL PIRES

VEREADOR - PTB

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