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EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 94/2019

IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Arquivado

Autoria

TIÃO DO TÁXI

Entrada no sistema

quinta-feira, 8 de agosto de 2019 (2613 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 47ª Sessão Ordinária de 2019 (12/08/2019)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/130430-emenda-2-ao-projeto-de-lei-94-2019

Ementa

Acrescenta o § 2º ao art 1° do Projeto de Lei 094/2019 e transforma em § 1º o Parágrafo único

Movimentação

Entrada Situação Observações
08/08/2019 Cadastrado Cadastramento de propositura
08/08/2019 Leitura
14/08/2019 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de EDIVALDO NEGÃO

Na 20ª Reunião Ordinária de 2019, realizada em 14/08/2019, o relator apresentou relatório com parecer desfavorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 20ª Reunião Ordinária de 2019, realizada em 14/08/2019.

14/08/2019 Arquivado Propositura arquivada pela Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 094/2019 – Ver. Jeferson Modesto Silva – Proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido no Município de Itapeva.

EMENDA Nº 002/19 – Tião do Táxi.

Art. 1º Acrescenta o § 2º ao art 1° do Projeto de Lei 094/2019, transformando-se em § 1º o Parágrafo único:

Art. 1º (...)

§ 1º (...)

§ 2ª A proibição a que se refere o art. 1º não se aplica a manifestações, reuniões e/ou eventos culturais incluídos, ou não, no calendário oficial do Município, desde que a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampidos se façam, a requerimento e sob a responsabilidade do interessado, com a devida autorização, por escrito, emitida pelo Poder Público, obedecendo a todos os dispositivos legais que regulamentam a matéria.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de agosto de 2019.

TIÃO DO TÁXI

VEREADOR - PR

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