EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 94/2019
IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO
Autoria
TIÃO DO TÁXI
Entrada no sistema
quinta-feira, 8 de agosto de 2019 (2613 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 47ª Sessão Ordinária de 2019 (12/08/2019)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/130430-emenda-2-ao-projeto-de-lei-94-2019
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 08/08/2019 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 08/08/2019 | Leitura | |
| 14/08/2019 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de EDIVALDO NEGÃO Na 20ª Reunião Ordinária de 2019, realizada em 14/08/2019, o relator apresentou relatório com parecer desfavorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 20ª Reunião Ordinária de 2019, realizada em 14/08/2019. |
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| 14/08/2019 | Arquivado | Propositura arquivada pela Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 094/2019 – Ver. Jeferson Modesto Silva – Proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido no Município de Itapeva.
EMENDA Nº 002/19 – Tião do Táxi.
Art. 1º Acrescenta o § 2º ao art 1° do Projeto de Lei 094/2019, transformando-se em § 1º o Parágrafo único:
Art. 1º (...)
§ 1º (...)
§ 2ª A proibição a que se refere o art. 1º não se aplica a manifestações, reuniões e/ou eventos culturais incluídos, ou não, no calendário oficial do Município, desde que a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampidos se façam, a requerimento e sob a responsabilidade do interessado, com a devida autorização, por escrito, emitida pelo Poder Público, obedecendo a todos os dispositivos legais que regulamentam a matéria.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de agosto de 2019.
TIÃO DO TÁXI
VEREADOR - PR

Câmara Municipal de Itapeva/SP