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PROJETO DE LEI 34/2014

ART. 104 - RI - DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Situação atual: Cadastrado

Autoria

MESA DIRETORA

Entrada no sistema

quinta-feira, 27 de março de 2014 (4545 dias atrás)

Tramitação

-

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/15203-projeto-de-lei-34-2014

Legislação aprovada

LEI Nº 3.681/2014

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 2.651, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007 - INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURA DE ITAPEVA.(VEDA O COMÉRCIO E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS NOS POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, DAS 00H00 ATÉ AS 8H00).

Movimentação

Entrada Situação Observações
27/03/2014 Cadastrado Cadastro de propositura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Lei Nº 034/14

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O objetivo do presente projeto de lei é limitar no Código de Posturas do Município, a comercialização de bebida alcoólica em postos de abastecimento de combustível na zona urbana.

O fato é que postos de combustíveis são em princípio empresas que recebem das autoridades licença para se estabelecerem, seguindo uma legislação específica, para a venda de combustíveis e realização de serviços correlatos, como troca de óleo e outros.

Nota-se por outro lado que muitos postos têm grande faturamento em outro setor, o de venda de produtos que nada tem a ver com combustíveis, a ponto das franquias agregarem modelos pré-planejados de lojas de conveniência.

Esta medida proposta busca inibir o consumo de álcool e desestimular nesses pontos a aglomeração, barulhenta e perigosa já que muitos dos frequentadores também fumam e utilizam aparelhos celulares a poucos metros das bombas de combustíveis, vedando o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas nos postos de abastecimento de combustível, das 00h00 até as 8h00.

Pelo exposto, contamos com o apoio irrestrito e unânime de todos os vereadores para aprovação desta proposta.

Respeitosamente,

PROJETO DE LEI Nº 034/14

Diversos Vereadores

Altera a redação da Lei 2.651, de 8 de outubro de 2007 - Institui o Código de Postura de Itapeva.(veda o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas nos postos de abastecimento de combustível, das 00h00 até as 8h00).

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI :

Art. 1º O artigo 120 da lei 2.651/2007 que Institui o Código de Postura de Itapeva, passa a ter a seguinte redação:

Art. 120 É vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em:

I postos de abastecimento de combustível na zona urbana, com lojas de conveniência anexas ou não, das 00h00 até as 8h00.

Parágrafo único. Fica expressamente vedada a exposição de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustível na zona urbana, exceto na parte interna da loja de conveniência.

II - estabelecimentos de ensino;


III - centros poliesportivos do Poder Público Municipal.

infração: grave

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 2.859/2009.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de março de 2014.

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Ver. Margarido Ver. Pedro Correia

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Ver. Célio Cavaco Ver. Marmo Fogaça

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Ver. Oziel Pires Ver. Wiliana Souza

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Ver. Laércio Lopes Ver. Preto do Bairro de Cima

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Ver. Tião do Táxi

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