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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3776-lei-3681-2014

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 3.681/2014

Altera a redação da Lei 2.651, de 8 de outubro de 2007 - Institui o Código de Postura de Itapeva.(veda o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas nos postos de abastecimento de combustível, das 00h00 até as 8h00).
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de

São Paulo, no uso das atribuições que lhe

confere o Art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova

e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 120 da lei 2.651/2007 que Institui o Código de Postura de Itapeva, passa a ter a seguinte redação:



Art. 120 É vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em:

I postos de abastecimento de combustível na zona urbana, com lojas de conveniência anexas ou não, das 00h00 até as 8h00.

Parágrafo único. Fica expressamente vedada a exposição de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustível na zona urbana, exceto na parte interna da loja de conveniência.

II - estabelecimentos de ensino;

III - centros poliesportivos do Poder Público Municipal.

infração: grave



Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 2.859/2009.



Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de abril de 2014.

JOSE ROBERTO COMERON ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO MUN GOV NEG JURÍDICOS
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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