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PROJETO DE LEI 98/2023

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

quarta-feira, 14 de junho de 2023 (910 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 35ª Sessão Ordinária de 2023 (15/06/2023), 1ª d/v na 42ª Sessão Ordinária de 2023 (10/07/2023) e 2ª d/v na 43ª Sessão Ordinária de 2023 (13/07/2023)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/186556-projeto-de-lei-98-2023

Ementa

ALTERA dispositivo da Lei 1.777/02, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Itapeva – SP

Movimentação

Entrada Situação Observações
14/06/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
14/06/2023 Leitura
19/06/2023 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de DÉBORA MARCONDES

Na 22ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 04/07/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 22ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 04/07/2023.

04/07/2023 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
11/07/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
11/07/2023 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
14/07/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
14/07/2023 Documento final concluído Documento final gerado
14/07/2023 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

42ª Sessão Ordinária segunda-feira, 10 de julho de 2023 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Laercio Lopes
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
APROVADO
43ª Sessão Ordinária quinta-feira, 13 de julho de 2023 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA dispositivo da Lei 1.777/02, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Itapeva - SP.”

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a alteração da Lei acima mencionada com o fim de incluir a possibilidade de divisão das férias anuais dos servidores municipais em dois períodos de 15 dias.

Isso facilitaria a reorganização dos serviços internos nas repartições públicas municipais durante às ausências motivadas pelas férias e possibilitaria um maior descanso aos servidores, que irão poder desfrutar do recesso em dois períodos durante o ano.

Dessa forma, a alteração deste dispositivo só trará benefícios, tanto aos servidores, quanto à Administração Pública.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 0098/2023

Autoria: Mario Sergio Tassinari

ALTERA dispositivo da Lei 1.777/02, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Itapeva – SP.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 65 da Lei Municipal nº 1.777 de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva SP, que passará a viger com a seguinte redação:

“Art.65. .............................................................................

........................................................................

..........................................................

§3º As férias poderão ser usufruídas em até 02 (dois) períodos, de quinze dias corridos, cada um, desde que haja interesse da Administração Pública e concordância do servidor.

§ 4º - Uma vez fracionada as férias, o gozo do período total deve ocorrer dentro do prazo que antecede o próximo período de concessão de férias, sendo vedada a acumulação.” (NR)

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de junho de 2023.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

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