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EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 5/2024

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: d/v único

Autoria

AUREA ROSA E LAERCIO LOPES

Entrada no sistema

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 (653 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 8ª Sessão Ordinária de 2024 (29/02/2024) e d/v único na 17ª Sessão Ordinária de 2024 (04/04/2024)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/196384-emenda-2-ao-projeto-de-lei-5-2024

Ementa

Fica acrescentado o seguinte artigo e renumerado os demais do Projeto de Lei nº 005/2024

Movimentação

Entrada Situação Observações
27/02/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
27/02/2024 Leitura
04/04/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 04/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 04/04/2024.

04/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
04/04/2024 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação

Votações

17ª Sessão Ordinária quinta-feira, 4 de abril de 2024 20:00 d/v único

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Laercio Lopes
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 5/2024 - ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva; dispõe sobre os benefícios concedidos pela Entidade e dá outras providências

EMENDA Nº 2/2024 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

Art 1º Fica acrescentado o seguinte artigo e renumerado os demais do Projeto de Lei nº 005/2024, com a seguinte redação:

Art. (..) . Fica excepcionalmente autorizado o recolhimento extemporâneo das contribuições previdenciárias patronais referente a alíquota suplementar da Administração Direta e Indireta, incluídas suas autarquias e fundações, com o respectivo regime próprio de previdência social ref. ao Exercício de 2.023, decorrente da revogação do artigo 3º da lei municipal 4.950/2023;

§ 1º - O Instituto de Previdência Municipal de Itapeva deverá elaborar as devidas apurações dos valores, incluindo os valores do art. 92 da lei 3.336/2012, notificando a Administração Direta e Indireta.

§ 2º - As apurações de que tratam o § 1º devem ser elaboradas e enviadas no prazo de 30 dias da publicação desta lei;

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de fevereiro de 2024.

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

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