EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 5/2024
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
AUREA ROSA E LAERCIO LOPES
Entrada no sistema
terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 (653 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 8ª Sessão Ordinária de 2024 (29/02/2024) e d/v único na 17ª Sessão Ordinária de 2024 (04/04/2024)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/196384-emenda-2-ao-projeto-de-lei-5-2024
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 27/02/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 27/02/2024 | Leitura | |
| 04/04/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN Na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 04/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 04/04/2024. |
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| 04/04/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 04/04/2024 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 5/2024 - ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva; dispõe sobre os benefícios concedidos pela Entidade e dá outras providências
EMENDA Nº 2/2024 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS
Art 1º Fica acrescentado o seguinte artigo e renumerado os demais do Projeto de Lei nº 005/2024, com a seguinte redação:
Art. (..) . Fica excepcionalmente autorizado o recolhimento extemporâneo das contribuições previdenciárias patronais referente a alíquota suplementar da Administração Direta e Indireta, incluídas suas autarquias e fundações, com o respectivo regime próprio de previdência social ref. ao Exercício de 2.023, decorrente da revogação do artigo 3º da lei municipal 4.950/2023;
§ 1º - O Instituto de Previdência Municipal de Itapeva deverá elaborar as devidas apurações dos valores, incluindo os valores do art. 92 da lei 3.336/2012, notificando a Administração Direta e Indireta.
§ 2º - As apurações de que tratam o § 1º devem ser elaboradas e enviadas no prazo de 30 dias da publicação desta lei;
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de fevereiro de 2024.
TARZAN VEREADOR - UNIÃO BRASIL | LAERCIO LOPES VEREADOR - MDB |
AUREA ROSA VEREADORA - PP |
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Câmara Municipal de Itapeva/SP