PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/2025
VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Autoria
RONALDO COQUINHO
Entrada no sistema
quarta-feira, 26 de março de 2025 (132 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 15ª Sessão Ordinária de 2025 (27/03/2025) e d/v único na 20ª Sessão Ordinária de 2025 (14/04/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/208263-projeto-de-resolucao-3-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
26/03/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
26/03/2025 | Leitura | |
28/03/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA Na 8ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 08/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 8ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 08/04/2025. |
||
08/04/2025 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
15/04/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
15/04/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
15/04/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
A falta de regulamentação em nosso Regimento Interno quanto a um limite de pedidos de vistas e de adiamentos vem gerando problemas na tramitação rápida e efetiva de Projetos, pois podem ser solicitados pedidos sem limitação ou discriminação. Assim, visando garantir eficiência do Processo Legislativo, sugerimos esta alteração importante.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0003/2025
Autoria: Ronaldo Coquinho
Acresce o §3° ao Art. 182 e altera o parágrafo único do artigo 183, ambos da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, a fim de limitar a quantidade de pedidos de adiamento e de vistas.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte §3° ao Art. 182 da Resolução nº 012 de 20 de novembro de 1992, vigorando com a seguinte redação:
“ Art. 182 - .....................................................................
§3° O prazo máximo de adiamento da discussão de qualquer proposição é de 2 (duas) sessões, limitado a um único pedido por vereador. “
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do Art. 183 da Resolução nº 012 de 20 de novembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 183 - .....................................................................
Parágrafo único. O prazo máximo de "vistas" é de 5 (cinco) dias, limitado a um único pedido por vereador. “
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de março de 2025.
RONALDO COQUINHO
VEREADOR - PL