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PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/2025

VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

RONALDO COQUINHO

Entrada no sistema

quarta-feira, 26 de março de 2025 (132 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 15ª Sessão Ordinária de 2025 (27/03/2025) e d/v único na 20ª Sessão Ordinária de 2025 (14/04/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/208263-projeto-de-resolucao-3-2025

Ementa

Acresce o §3° ao Art. 182 e altera o parágrafo único do artigo 183, ambos da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, a fim de limitar a quantidade de pedidos de adiamento e de vistas.

Movimentação

Entrada Situação Observações
26/03/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
26/03/2025 Leitura
28/03/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 8ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 08/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 8ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 08/04/2025.

08/04/2025 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
15/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
15/04/2025 Documento final concluído Documento final gerado
15/04/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

20ª Sessão Ordinária segunda-feira, 14 de abril de 2025 20:00 d/v único

Favoráveis

8
votos

Contrários

6
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (8)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Lucinha Woolck do Aquiles
Ronaldo Coquinho
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Votos Contrários (6)
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Tarzan
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.

A falta de regulamentação em nosso Regimento Interno quanto a um limite de pedidos de vistas e de adiamentos vem gerando problemas na tramitação rápida e efetiva de Projetos, pois podem ser solicitados pedidos sem limitação ou discriminação. Assim, visando garantir eficiência do Processo Legislativo, sugerimos esta alteração importante.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0003/2025

Autoria: Ronaldo Coquinho

Acresce o §3° ao Art. 182 e altera o parágrafo único do artigo 183, ambos da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, a fim de limitar a quantidade de pedidos de adiamento e de vistas.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte §3° ao Art. 182 da Resolução nº 012 de 20 de novembro de 1992, vigorando com a seguinte redação:

Art. 182 - .....................................................................

§3° O prazo máximo de adiamento da discussão de qualquer proposição é de 2 (duas) sessões, limitado a um único pedido por vereador. “

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do Art. 183 da Resolução nº 012 de 20 de novembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 183 - .....................................................................

Parágrafo único. O prazo máximo de "vistas" é de 5 (cinco) dias, limitado a um único pedido por vereador. “

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de março de 2025.

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

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