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EMENDA 1 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/2025

II - SUBSTITUTIVA, QUANDO SUBSTITUI QUALQUER PARTE DE OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 8 de abril de 2025 (119 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 20ª Sessão Ordinária de 2025 (14/04/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/208809-emenda-1-ao-projeto-de-resolucao-3-2025

Ementa

Fica substituído o Art. 2° do Projeto de Resolução nº 0003/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
08/04/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
08/04/2025 Leitura, d/v únicos
15/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
15/04/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

20ª Sessão Ordinária segunda-feira, 14 de abril de 2025 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

8
votos

Contrários

6
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (8)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Lucinha Woolck do Aquiles
Ronaldo Coquinho
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Votos Contrários (6)
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Tarzan
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/2025 - Acresce o §3° ao Art. 182 e altera o parágrafo único do artigo 183, ambos da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, a fim de limitar a quantidade de pedidos de adiamento e de vistas.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art.1º Fica substituído o Art. 2° do Projeto de Resolução nº 0003/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do Art. 183 da Resolução nº 012 de 20 de novembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 183 - .....................................................................

Parágrafo único. O prazo máximo de "vistas" é de 2 (duas) sessões, limitado a um único pedido por vereador. ‘ “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de abril de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

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