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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 93/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Entrada no sistema

segunda-feira, 16 de junho de 2025 (49 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 36ª Sessão Ordinária de 2025 (23/06/2025) e d/v único na 38ª Sessão Ordinária de 2025 (30/06/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/211294-emenda-1-ao-projeto-de-lei-93-2025

Ementa

Fica alterado o Art. 1° do Projeto de Lei nº 93/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
16/06/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
16/06/2025 Leitura
24/06/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 19ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 24/06/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 19ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 24/06/2025.

24/06/2025 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
30/06/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/06/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

38ª Sessão Ordinária segunda-feira, 30 de junho de 2025 20:00 d/v único

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Áurea Rosa
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Dr. Marcelo Poli
Margarido
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 93/2025 - Determina que 5% das vagas de emprego disponibilizadas pelas empresas terceirizadas que prestam serviços para a Prefeitura Municipal de Itapeva/SP, sejam destinadas as pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família.

EMENDA Nº 1/2025 - SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Art.1º Fica alterado o Art. 1° do Projeto de Lei nº 93/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1° Fica estabelecido que 10% das vagas de emprego disponibilizadas pelas empresas terceirizadas que prestam serviços para a Prefeitura Municipal de Itapeva/SP serão destinadas a pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Art.2º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao Art. 1° do Projeto de Lei nº 93/2025, vigorando da seguinte forma:

Art. 1° ................................................

Parágrafo único. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas na forma do caput deste artigo, o número será:

I - aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou

II - diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de junho de 2025.

MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

MEMBRO

RONALDO PINHEIRO

MEMBRO

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