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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 113/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Leitura, d/v únicos

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 29 de julho de 2025

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 45ª Sessão Ordinária de 2025 (07/08/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/212582-emenda-1-ao-projeto-de-lei-113-2025

Ementa

Acrescenta o inciso IX ao artigo 1º do Projeto de Lei 113/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
29/07/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
29/07/2025 Leitura, d/v únicos ....................

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 113/2025 - Altera a Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, para ampliar o rol de contribuintes isentos de IPTU de acordo com as enfermidades que especifica.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art.1º O Art. 1° do Projeto de Lei nº 113/2025, para passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º O Art. 1° da Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1° Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os contribuintes portadores das seguintes enfermidades:

.............

IX – pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de julho de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

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