EMENDA 1 AO SUBSTITUTIVO 1/2025
IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 19 de agosto de 2025 (7 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 49ª Sessão Ordinária de 2025 (21/08/2025)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/213345-emenda-1-ao-substitutivo-1-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
19/08/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
19/08/2025 | Leitura, d/v únicos | |
22/08/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
22/08/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 123/2025 - Altera a Lei Municipal n° 4.593, de 26 de novembro de 2021, para ampliar o acesso à isenção de tarifas.
EMENDA Nº 1/2025 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS
Art. 1º. Fica acrescido o artigo 2º ao Projeto de Lei nº 123/2025 renumerando-se os demais artigos, que passará a constar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica alterada a redação do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.593, de 26 de novembro de 2021, que passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...................................................
II – comprovar ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, e nele residir;” (NR)
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 08 de agosto de 2025.
TARZAN
VEREADOR - PP