Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

EMENDA 1 AO SUBSTITUTIVO 1/2025

IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 19 de agosto de 2025 (7 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 49ª Sessão Ordinária de 2025 (21/08/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/213345-emenda-1-ao-substitutivo-1-2025

Ementa

Fica acrescido o artigo 2º ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 123/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
19/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
19/08/2025 Leitura, d/v únicos
22/08/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
22/08/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

49ª Sessão Ordinária quinta-feira, 21 de agosto de 2025 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Áurea Rosa
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Vanderlei Pacheco
Roberto Comeron
Val Santos
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 123/2025 - Altera a Lei Municipal n° 4.593, de 26 de novembro de 2021, para ampliar o acesso à isenção de tarifas.

EMENDA Nº 1/2025 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

Art. 1º. Fica acrescido o artigo 2º ao Projeto de Lei nº 123/2025 renumerando-se os demais artigos, que passará a constar com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica alterada a redação do inciso II do artigo da Lei Municipal nº 4.593, de 26 de novembro de 2021, que passará a constar com a seguinte redação:

Art. 6º ...................................................

II – comprovar ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, e nele residir;” (NR)

 Palácio Vereador Euclides Modenezi, 08 de agosto de 2025.

TARZAN

VEREADOR - PP

Buscar no Portal