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SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO DE LEI 123/2025

SUBSTITUIR OUTRA PROPOSIÇÃO JÁ APRESENTADA SOBRE O MESMO ASSUNTO

Situação atual: 2ª d/v

Autoria

THIAGO LEITÃO

Entrada no sistema

sexta-feira, 8 de agosto de 2025 (18 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 46ª Sessão Ordinária de 2025 (11/08/2025), 1ª d/v na 49ª Sessão Ordinária de 2025 (21/08/2025) e 2ª d/v na 50ª Sessão Ordinária de 2025 (25/08/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/213016-substitutivo-1-ao-projeto-de-lei-123-2025

Ementa

Altera a Lei Municipal n° 4.593, Altera a Lei Municipal n° 4.593, de 26 de novembro de 2021, para ampliar o acesso à isenção de tarifas.

Movimentação

Entrada Situação Observações
08/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
08/08/2025 Leitura
12/08/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 24ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 19/08/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 24ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 19/08/2025.

19/08/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
22/08/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
22/08/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação

Votações

49ª Sessão Ordinária quinta-feira, 21 de agosto de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Áurea Rosa
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Vanderlei Pacheco
Roberto Comeron
Val Santos
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A atual limitação de acesso ao Programa de Limpeza de Fossas Sépticas a famílias com renda de até dois salários mínimos não contempla a realidade socioeconômica de grande parte da população em situação de vulnerabilidade. Com o aumento contínuo do custo de vida — especialmente em relação à moradia, alimentação e transporte — famílias com renda entre dois e cinco salários mínimos enfrentam dificuldades semelhantes às que vivem abaixo dessa faixa, muitas vezes sem acesso a serviços públicos essenciais.

Dessa forma, propõe-se a ampliação da faixa de renda elegível para até cinco salários mínimos, de modo a tornar o programa mais inclusivo, eficaz e socialmente justo. A limpeza adequada de fossas sépticas é um serviço de fundamental importância para a saúde pública, a prevenção de doenças e a melhoria das condições sanitárias em áreas urbanas e rurais.

Ao estender o benefício, assegura-se que as políticas públicas alcancem efetivamente as camadas da população com maior vulnerabilidade sanitária, promovendo equidade no acesso aos serviços e fortalecendo o compromisso do poder público com o bem-estar coletivo.

SUBSTITUTIVO 0001 AO PROJETO DE LEI 0123/2025

Autoria: Thiago Leitão

Altera a Lei Municipal n° 4.593, de 26 de novembro de 2021, para ampliar o acesso à isenção de tarifas.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do Art. 6° da Lei Municipal n° 4.593, de 26 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6°.........................................................

I - possuir renda familiar não superior a 04 (quatro) salários mínimos mensais ou renda per capita inferior a meio salário mínimo, a qual deverá ser comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Guia de Recolhimento para a Previdência Social ou outro documento equivalente; ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de agosto de 2025.

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

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