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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 162/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aprovado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

quarta-feira, 1 de outubro de 2025 (6 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 61ª Sessão Ordinária de 2025 (02/10/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/215046-emenda-1-ao-projeto-de-lei-162-2025

Ementa

Fica modificado o Art. 1° do Projeto de Lei nº 0162/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
01/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
01/10/2025 Leitura, d/v únicos
02/10/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

61ª Sessão Ordinária quinta-feira, 2 de outubro de 2025 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Val Santos
Júnior Guari
Thiago Leitão
Vanderlei Pacheco
Dr. Marcelo Poli
Margarido
Roberto Comeron
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Robson Leite
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 162/2025 - Altera a Lei Municipal n°5.223, de 1° de abril de 2025, para ampliar o prazo de pagamento à vista com redução de juros e multa dos créditos tributários e os não-tributários incluídos no REFIS

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica modificado o Art. 1° do Projeto de Lei nº 0162/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O inciso I do § 7° do Art. 2° da Lei Municipal n°5.223, de 1° de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 2°............................................................

§ 7° ..........................................................

I - à vista, com pagamento do valor principal com redução de cem por cento (100%) das multas e dos juros de mora, até 31/12/2025, após decorrido esse período o desconto será de oitenta por cento (80%); ‘ “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de outubro de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

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