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PROJETO DE LEI 162/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

quarta-feira, 24 de setembro de 2025 (13 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 59ª Sessão Ordinária de 2025 (25/09/2025), 1ª d/v na 61ª Sessão Ordinária de 2025 (02/10/2025) e 2ª d/v na 62ª Sessão Ordinária de 2025 (06/10/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/214850-projeto-de-lei-162-2025

Ementa

Altera a Lei Municipal n°5.223, de 1° de abril de 2025, para ampliar o prazo de pagamento à vista com redução de juros e multa dos créditos tributários e os não-tributários incluídos no REFIS

Resumo gerado com IA

O Projeto de Lei 162/2025 da Câmara Municipal de Itapeva propõe alterar a lei municipal que trata do REFIS (Programa de Recuperação Fiscal). O objetivo é ampliar o prazo para que contribuintes com dívidas tributárias e não-tributárias com o município possam regularizar sua situação.

A principal mudança é que o pagamento à vista dessas dívidas, com 100% de desconto em multas e juros, poderá ser feito até 31 de janeiro de 2026. Após essa data, o desconto nas multas e juros para o pagamento à vista será de 80%. A proposta busca oferecer uma nova oportunidade para quem não conseguiu aderir antes, facilitando a quitação desses débitos.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
24/09/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
24/09/2025 Leitura
30/09/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 29ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 30/09/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 29ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 30/09/2025.

30/09/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 19ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 30/09/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 19ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 30/09/2025.

30/09/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
02/10/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
02/10/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
07/10/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
07/10/2025 Documento final concluído Documento final gerado
07/10/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

61ª Sessão Ordinária quinta-feira, 2 de outubro de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Roberto Comeron
Margarido
Dr. Marcelo Poli
Vanderlei Pacheco
Thiago Leitão
Júnior Guari
Val Santos
APROVADO
62ª Sessão Ordinária segunda-feira, 6 de outubro de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Áurea Rosa
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Dr. Marcelo Poli
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Roberto Comeron
Robson Leite
Margarido
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito atender demanda dos contribuintes que gostariam de aderir ainda ao REFIS, porém não conseguiram proceder o pagamento à vista dentro do prazo que era anteriormente previsto.

Reforça-se que o presente projeto visa ampliar a possibilidade de recuperação de valores frutos de créditos tributários e os não-tributários e incentivar que o pagamento seja realizado à vista ao invés de parceladamente. Adicionalmente, adota-se com a norma a viabilidade administrativa para futuras cobranças, especialmente para os casos de difícil execução, mas de fácil prescrição, buscando incentivar o pagamento daqueles que ainda não aderiram ao REFIS no prazo inicial, indicando risco elevado de inadimplência.

Pelo requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0162/2025

Autoria: Tarzan

Altera a Lei Municipal n°5.223, de 1° de abril de 2025, para ampliar o prazo de pagamento à vista com redução de juros e multa dos créditos tributários e os não-tributários incluídos no REFIS.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º O inciso I do § 7° do Art. 2° da Lei Municipal n°5.223, de 1° de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°............................................................

§ 7° ..........................................................

I - à vista, com pagamento do valor principal com redução de cem por cento (100%) das multas e dos juros de mora, até 31/01/2026, após decorrido esse período o desconto será de oitenta por cento (80%); ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de setembro de 2025.

TARZAN

VEREADOR - PP

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