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Origem da Legislação

Autoria: TARZAN

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5559-lei-5329-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.329/2025

ALTERA a Lei Municipal n.º 5.223, de 1° de abril de 2025, para ampliar o prazo de pagamento à vista com redução de juros e multa dos créditos tributários e os não-tributários incluídos no REFIS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do § 7° do Art. 2° da Lei Municipal n.º 5.223, de 1° de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°............................................................

§ 7° ..........................................................

I - à vista, com pagamento do valor principal com redução de cem por cento (100%) das multas e dos juros de mora, até 31/12/2025, após decorrido esse período o desconto será de oitenta por cento (80%);” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de outubro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Legislações modificadas por esta

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