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PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/2025

VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Situação atual: Documento final concluído

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

terça-feira, 21 de outubro de 2025 (29 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 67ª Sessão Ordinária de 2025 (23/10/2025) e d/v único na 73ª Sessão Ordinária de 2025 (17/11/2025)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/215823-projeto-de-resolucao-13-2025

Ementa

Altera o Artigo 62 e o caput do Artigo 64 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

Resumo gerado com IA

O Projeto de Resolução 13/2025 busca atualizar as regras internas da Câmara de Itapeva. A principal mudança é adaptar o Regimento Interno a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que a licença de um parlamentar, para que seu suplente seja convocado, deve ter duração mínima de 120 dias.

Na prática, as alterações nos Artigos 62 e 64 definem que o suplente de um vereador só será convocado se a licença for por mais de 120 dias, em caso de vaga definitiva, ou quando o vereador assumir outro cargo, como o de Secretário Municipal. Nessas situações, o suplente terá um prazo de 15 dias para tomar posse na Câmara.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
21/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
21/10/2025 Leitura
24/10/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 33ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 04/11/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 33ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 04/11/2025.

04/11/2025 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
18/11/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
18/11/2025 Documento final concluído Documento final gerado

Votações

73ª Sessão Ordinária segunda-feira, 17 de novembro de 2025 20:00 d/v único

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Tarzan
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Marinho Nishiyama
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.

Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7251 e 7257, invalidou normas estaduais que previam prazo inferior a 120 dias para a convocação de suplente para ocupar vaga no parlamento.

De acordo com o ministro André Mendonça, a Constituição Federal é expressa ao definir que as regras de licença de deputados estaduais devem seguir as estabelecidas para os deputados federais, ou seja, de 120 dias. E, embora a regra não seja explícita em relação à suplência, para Mendonça não é possível dissociar as duas. “Qualquer alteração no prazo de licença necessário à convocação do suplente produzirá alterações na dinâmica inerente à formação da casa parlamentar respectiva”, explicou.

Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno, é que se propõe o presente Projeto de Resolução para alteração necessária no artigo 62 e caput do artigo 64, adequando-o ao entendimento atual, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente,

PROJETO DE RESOLUÇÃO 0013/2025

Autoria: Tarzan

Altera o Artigo 62 e o caput do Artigo 64 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 62 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 62. O Vereador poderá licenciar-se:

I - por motivo de saúde, devidamente comprovado;

II - no caso de gestante, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados do primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica;

III - no caso de adotante de criança de até 01 (um) ano de idade, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, para o ajustamento do adotado ao novo lar;

IV - para tratar de interesse particular, sem remuneração, desde que o período de licença não seja superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa, nem inferior a 30 (trinta) dias, não podendo reassumir o mandato antes do término da licença;

V - para o exercício dos cargos de Secretário Municipal, Presidente de Autarquia, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, nas quais o município seja acionista majoritário, mediante simples comunicação, podendo optar pela remuneração da vereança.

§ 1º No caso do inciso I, o Vereador poderá reassumir o exercício da Vereança antes que se tenha escoado o prazo de sua licença, desde que esteja apto, bem como solicitar sua prorrogação, mediante apresentação de atestado médico ou laudo indicando a necessidade.

§ 2º Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos do inciso I e III e a Vereadora licenciada nos termos dos incisos I, II e III.

§ 3º O Vereador afastado para o desempenho de missões temporárias de interesse do Município, autorizado pelo Plenário, fará jus à remuneração normal.

§ 4º As licenças previstas neste artigo dependem de requerimento dirigido ao Presidente, que dará ciência ao Plenário na primeira Sessão após o seu recebimento.

§ 5º No caso do inciso V, o (a) Vereador (a) na função de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 1º ou 2º Secretário(a), perderá o cargo automaticamente, devendo o mesmo ser preenchido por eleição.

§ 6º Somente no caso de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, vaga ou investidura no cargo de Secretário Municipal, o Presidente convocará o suplente, que deverá tomar posse dentro de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara”

Art. 2º Fica alterado o caput do Artigo 64 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64 - No caso de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, vaga ou licença de Vereador para investidura no cargo de Secretário Municipal, o Presidente convocará imediatamente o suplente, que tomará posse no prazo de 15 (quinze) dias, salvo justo motivo aceito pela Câmara Municipal.”

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de outubro de 2025.

TARZAN

VEREADOR - PP

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