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PROJETO DE LEI 221/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

LUCINHA WOOLCK DO AQUILES

Entrada no sistema

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 (68 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 78ª Sessão Ordinária de 2025 (08/12/2025), 1ª d/v na 2ª Sessão Ordinária de 2026 (05/02/2026) e 2ª d/v na 3ª Sessão Ordinária de 2026 (09/02/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/220387-projeto-de-lei-221-2025

Ementa

Institui a Campanha de Prevenção e Promoção da Saúde Mental nas Escolas da Rede Pública Municipal, e dá outras providências

Movimentação

Entrada Situação Observações
05/12/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
05/12/2025 Leitura
09/12/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

Na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026.

03/02/2026 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026.

03/02/2026 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de VAL SANTOS

Na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026.

03/02/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
06/02/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
06/02/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
10/02/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
10/02/2026 Documento final concluído Documento final gerado
10/02/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

2ª Sessão Ordinária quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
3ª Sessão Ordinária segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A saúde mental de crianças e adolescentes tornou-se um dos temas mais urgentes da atualidade. Dados de instituições nacionais e internacionais apontam que sintomas como ansiedade, depressão, dificuldades emocionais, automutilação e estresse escolar têm aumentado de forma significativa entre estudantes. No contexto pós-pandemia, esses impactos tornaram-se ainda mais evidentes, refletindo diretamente no rendimento escolar, na convivência social e no bem-estar das famílias.

A escola, por ser um ambiente onde os estudantes passam grande parte do tempo, é um espaço privilegiado para promoção de saúde, prevenção e identificação precoce de sinais de sofrimento emocional. No entanto, percebe-se que muitas unidades escolares ainda não possuem estrutura adequada ou ações continuadas voltadas para o acolhimento socioemocional.

A implementação de uma Campanha Permanente de Prevenção e Promoção da Saúde Mental nas Escolas representa um avanço estratégico e necessário para o município. A medida permitirá:

ampliar o diálogo sobre saúde mental sem estigmas;

capacitar educadores para reconhecer sinais de alerta;

aproximar a escola das equipes de saúde;

fortalecer os vínculos entre estudantes, professores e famílias;

criar ambientes mais acolhedores, seguros e propícios ao desenvolvimento integral;

prevenir situações de risco e promover o cuidado antes que o sofrimento se agrave.

Além disso, ações educativas, rodas de conversa, oficinas socioemocionais e materiais de orientação são ferramentas de baixo custo e alto impacto, capazes de transformar a cultura escolar e proteger crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade emocional.

Assim, a presente proposta não apenas atende a uma demanda social crescente, mas reafirma o compromisso do Poder Público com a proteção integral, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, e com uma educação que valoriza o desenvolvimento humano em sua totalidade.

Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é medida imprescindível para garantir mais saúde, segurança emocional e qualidade de vida para nossos estudantes, educadores e suas famílias.


PROJETO DE LEI 0221/2025

Autoria: Lucinha Woolck

Institui a Campanha de Prevenção e Promoção da Saúde Mental nas Escolas da Rede Pública Municipal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Prevenção e Promoção da Saúde Mental nas Escolas, a ser realizada anualmente nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A campanha tem como objetivos:

I – promover ações educativas de conscientização sobre saúde mental entre estudantes, profissionais da educação e famílias;
II – identificar precocemente sinais de sofrimento emocional, comportamental ou psicológico;
III – incentivar a criação de ambientes escolares acolhedores e integrados;
IV – reduzir estigmas relacionados à saúde mental;
V – orientar sobre canais de apoio psicológico, serviços de saúde e redes de proteção;
VI – fortalecer vínculos sociais e afetivos dentro da comunidade escolar.

Art. 3º A campanha poderá incluir, entre outras ações:

I – palestras e rodas de conversa com psicólogos, pedagogos e demais profissionais qualificados;
II – oficinas de habilidades socioemocionais;
III – capacitação de professores e servidores para identificação de sinais de alerta;
IV – distribuição de materiais informativos impressos e digitais;
V – atividades de integração, escuta ativa e convivência positiva;
VI – parcerias com universidades, instituições de saúde e organizações da sociedade civil.

Art. 4º As atividades da campanha deverão respeitar a faixa etária dos estudantes, garantindo abordagem pedagógica adequada, sigilo, acolhimento e não exposição dos envolvidos.

Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de dezembro de 2025.

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

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