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PROJETO DE LEI 1/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 (10 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 1ª Sessão Extraordinária de 2026 (19/01/2026), 1ª d/v na 1ª Sessão Extraordinária de 2026 (19/01/2026) e 2ª d/v na 2ª Sessão Extraordinária de 2026 (19/01/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/220975-projeto-de-lei-1-2026

Ementa

DISPÕE sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Município de Itapeva/SP, para o exercício de 2026.

Resumo gerado com IA

Este Projeto de Lei estabelece a revisão salarial anual de 4,26% para os servidores públicos municipais de Itapeva em 2026. O objetivo é repor as perdas causadas pela inflação de 2025, utilizando como base o índice IPCA.

O reajuste contempla funcionários da Prefeitura, da Câmara Municipal e de autarquias, estendendo-se também a aposentados e pensionistas com direito à paridade. Caso aprovada, a medida terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, incidindo sobre os salários vigentes em dezembro do ano anterior.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
12/01/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
12/01/2026 Leitura
16/01/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
16/01/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 2ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 19/01/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 19/01/2026.

19/01/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/01/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
19/01/2026 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 2ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 19/01/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 19/01/2026.

19/01/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/01/2026 Documento final concluído Documento final gerado
19/01/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

1ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 10:00 1ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Áurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Margarido
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Robson Leite
Roberto Comeron
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
APROVADO
2ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 10:30 2ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 9 de janeiro de 2026.

MENSAGEM N.º 02 /2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Município de Itapeva/SP, para o exercício de 2026”.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer, para o exercício de 2.026, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, sejam eles ocupantes de cargos pertencentes ao Poder Executivo ou Legislativo e, ainda, de autarquia municipal, resguardada a devida observância dos limites estabelecidos na Constituição Federal, conforme trazido pelo seu art. 37, X.

Por seu turno, a revisão geral anual deverá ser igualmente aplicada aos proventos de aposentadoria e pensão, desde que enquadrados na regra prevista no art. 7º da Emenda Constitucional n. º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Com efeito, através da definição do índice de revisão geral anual, pretende-se, de forma igualitária, garantir aos servidores públicos municipais, o correspondente à perda inflacionária, visando, desta maneira, amenizar a defasagem salarial dos 12 (doze) meses do ano de 2025.

Oportuno destacar-se que, em virtude de rever a defasagem salarial dos meses do ano de 2025, por certo, o índice estabelecido deverá ser aplicado às remunerações e proventos vigentes em 31 de dezembro do mesmo ano.

Assim sendo, a propositura possui o escopo de se adequar as remunerações, tendo-se como base a média do percentual dos índices inflacionários no mesmo período, quantificado em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis por cento) apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Acrescente-se a isso que, além da permissão constitucional, o presente Projeto de Lei apresenta-se salvaguardado, diante da previsão e autorização trazida pela Lei Municipal n. º 4.614, de 17 de dezembro de 2021, que fixa a data-base da revisão geral anual.

Ademais, ressalte-se que, conforme o ditado na Lei Complementar n. º 101/00, em seu art. 17, § 6º, não se faz necessária a instrução deste projeto com a estimativa prevista no inciso I do art. 16, nem, tampouco, demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, em se tratando de reajustamento de remuneração de pessoal.

Destarte, com o presente projeto, espera o Poder Executivo Municipal valorizar os servidores públicos municipais, objetivando motivá-los e incentivá-los, corrigindo a perda inflacionária, abrandando o reflexo econômico-financeiro que atinge seus vencimentos.

Ante o exposto, diante do recesso legislativo, na forma do § 1º do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, requer-se ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal


PROJETO DE LEI N.º 01 / 2026

DISPÕE sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Município de Itapeva/SP, para o exercício de 2026.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica definido para o exercício de 2026, o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Município de Itapeva/SP, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis por cento) resguardada a observância dos limites estabelecidos na Constituição Federal.

§1º A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensão, desde que enquadrados na regra prevista no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

§2º O índice estabelecido neste artigo aplica-se às remunerações, e aos proventos vigentes em 31 de dezembro de 2025.

Art. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de janeiro de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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