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INDICAÇÃO 18/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

RONALDO COQUINHO

Entrada no sistema

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 (7 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 2ª Sessão Ordinária de 2026 (05/02/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221269-indicacao-18-2026

Ementa

Indica a Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente Secretaria de Finanças a elaboração de estudos para a incorporação da gratificação salarial aos vencimentos básicos dos servidores ocupantes do cargo de Coletor e Motorista sendo que as duas categorias são remunerações diferentes.

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/02/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0018/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente Secretaria de Finanças a elaboração de estudos para a incorporação da gratificação salarial aos vencimentos básicos dos servidores ocupantes do cargo de Coletor e Motorista sendo que as duas categorias são remunerações diferentes.

JUSTIFICATIVA

​A presente indicação visa garantir maior segurança jurídica e valorização previdenciária aos coletores de nosso município. Atualmente, estes servidores desempenham funções essenciais à saúde pública e à manutenção da cidade, operando em condições de alta exigência física e exposição a agentes biológicos e riscos de acidentes. No município de Itapeva temos 30 coletores e 8 motoristas. ​ A incorporação da gratificação ao salário-base justifica-se pelos seguintes pontos, dignidade Previdenciária a gratificação, quando não incorporada, não reflete no cálculo da aposentadoria, prejudicando o servidor no momento em que ele mais precisa de suporte financeiro. Estabilidade Financeira, garante que o servidor tenha uma remuneração fixa e previsível, independente de alterações administrativas discricionárias. Justiça Social reconhece o caráter permanente da natureza especial do trabalho do coletor, que não é transitório, mas inerente ao cargo.

​Diante do exposto, solicito que o setor competente da Administração Municipal realize o impacto financeiro e jurídico necessário para viabilizar este benefício, promovendo justiça aos trabalhadores que zelam pela limpeza da cidade de Itapeva.

Sem outro particular para o momento, subscrevo-me, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de fevereiro de 2026.

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

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