EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 220/2025
IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO
Autoria
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Entrada no sistema
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 (7 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 3ª Sessão Ordinária de 2026 (09/02/2026) e d/v único na 4ª Sessão Ordinária de 2026 (12/02/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221311-emenda-1-ao-projeto-de-lei-220-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
Esta emenda estabelece que, para obter a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes em Itapeva, o cidadão deverá obrigatoriamente apresentar um laudo ou atestado médico que comprove o diagnóstico da doença.
O objetivo é garantir que a emissão do documento oficial seja feita apenas mediante comprovação de um médico habilitado, assegurando o controle e a validade da identificação para quem realmente necessita do benefício.
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 04/02/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 04/02/2026 | Leitura | |
| 10/02/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA Na 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/02/2026. |
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| 10/02/2026 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 220/2025 - Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes, no Município de Itapeva/SP.
EMENDA Nº 1/2026 - SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no artigo 1º do Projeto de Lei 220/2025
Art 1º(...)
Parágrafo único. A expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes dependerá da confirmação do diagnóstico da doença, mediante atestado ou laudo emitido por médico devidamente habilitado.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de fevereiro de 2026.
MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI PRESIDENTE | |
RONALDO PINHEIRO VICE-PRESIDENTE | VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS MEMBRO |
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Câmara Municipal de Itapeva/SP