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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 220/2025

IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: d/v único

Autoria

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Entrada no sistema

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 (7 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 3ª Sessão Ordinária de 2026 (09/02/2026) e d/v único na 4ª Sessão Ordinária de 2026 (12/02/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221311-emenda-1-ao-projeto-de-lei-220-2025

Ementa

Fica inserido o paragrafo unico no artigo 1º do Projeto de Lei 220/25.

Resumo gerado com IA

Esta emenda estabelece que, para obter a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes em Itapeva, o cidadão deverá obrigatoriamente apresentar um laudo ou atestado médico que comprove o diagnóstico da doença.

O objetivo é garantir que a emissão do documento oficial seja feita apenas mediante comprovação de um médico habilitado, assegurando o controle e a validade da identificação para quem realmente necessita do benefício.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/02/2026 Leitura
10/02/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/02/2026.

10/02/2026 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 220/2025 - Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes, no Município de Itapeva/SP.

EMENDA Nº 1/2026 - SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no artigo 1º do Projeto de Lei 220/2025

Art 1º(...)

Parágrafo único. A expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes dependerá da confirmação do diagnóstico da doença, mediante atestado ou laudo emitido por médico devidamente habilitado.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de fevereiro de 2026.

MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI

PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO

VICE-PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

MEMBRO

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