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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 11/2026

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aprovado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 3 de março de 2026 (17 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 10ª Sessão Ordinária de 2026 (09/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222501-emenda-1-ao-projeto-de-lei-11-2026

Ementa

acrescenta artigo 1º A ao projeto de lei 11/2026.

Movimentação

Entrada Situação Observações
03/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
03/03/2026 Leitura, d/v únicos
10/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

10ª Sessão Ordinária segunda-feira, 9 de março de 2026 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Áurea Rosa
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Dr. Marcelo Poli
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 11/2026 - Altera a Lei Municipal nº 4.282 de 27 de agosto de 2019, para incluir a proibição da comercialização, armazenamento, transporte e distribuição de fogos de artifício e dá outras providências

EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º - acrescenta o artigo 1º A ao projeto de lei 11/2026, com a seguinte redação:

“Artigo 1º A - Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos ruidosos que se destinem a outros municípios, outros estados da Federação ou a outros países.

Parágrafo único - Ficam permitidos o armazenamento e o transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de comercialização permitido nos termos do ‘caput’. ”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de março de 2026.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

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