EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 11/2026
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 3 de março de 2026 (17 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 10ª Sessão Ordinária de 2026 (09/03/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222501-emenda-1-ao-projeto-de-lei-11-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 03/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 03/03/2026 | Leitura, d/v únicos | |
| 10/03/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 11/2026 - Altera a Lei Municipal nº 4.282 de 27 de agosto de 2019, para incluir a proibição da comercialização, armazenamento, transporte e distribuição de fogos de artifício e dá outras providências
EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º - acrescenta o artigo 1º A ao projeto de lei 11/2026, com a seguinte redação:
“Artigo 1º A - Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos ruidosos que se destinem a outros municípios, outros estados da Federação ou a outros países.
Parágrafo único - Ficam permitidos o armazenamento e o transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de comercialização permitido nos termos do ‘caput’. ”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de março de 2026.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |

Câmara Municipal de Itapeva/SP