PROJETO DE LEI 31/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
quarta-feira, 4 de março de 2026 (16 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 9ª Sessão Ordinária de 2026 (05/03/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222578-projeto-de-lei-31-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 04/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 04/03/2026 | Leitura | |
| 06/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de GLEYCE DORNELAS O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 18/03/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 3 de março de 2026.
MENSAGEM N.º 018 /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei, ora anexo, que “Dispõe sobre as atribuições e especificações do cargo efetivo de Zootecnista do Quadro de Pessoal do Município de Itapeva e dá outras providências”.
A medida atende ao princípio da legalidade e à determinação do Ministério Público, que apontou a necessidade de sanar a irregularidade decorrente da ausência de previsão legal específica das atribuições do cargo, embora este já tenha sido criado por lei anterior.
Para tanto, as atividades descritas no projeto foram definidas com base nas atribuições básicas constantes do edital do concurso público de referência para o cargo de Zootecnista, bem como nas funções atualmente desempenhadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, em coerência com a natureza do cargo e com o interesse público.
Nesse sentido, a proposta fortalece a segurança jurídica, a transparência administrativa e a eficiência na prestação do serviço público, sem gerar impacto orçamentário adicional, uma vez que não cria vaga nem altera a estrutura remuneratória, limitando-se a detalhar as atribuições e os requisitos de provimento.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 31 / 2026
DISPÕE sobre as atribuições e especificações do cargo efetivo de Zootecnista do Quadro de Pessoal do Município de Itapeva e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as atribuições e especificações do cargo efetivo de Zootecnista, integrante do Quadro de Pessoal do Município de Itapeva, criado pela Lei Municipal nº 2.973, de 13 de novembro de 2009.
Art. 2º O cargo efetivo de Zootecnista possui as seguintes atribuições gerais:
I – realizar pesquisas sobre a genética de animais domésticos, métodos aperfeiçoados de criação e/ou problemas conexos, aplicando conhecimentos científicos;
II – assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
III – planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem informar e orientar a criação dos animais domésticos, em todos os seus ramos e aspectos;
IV – promover e aplicar medidas de fomento à produção dos animais domésticos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive condicionando sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos;
V – exercer a supervisão técnica de exposições, bem como a das estações experimentais destinadas à criação de animais domésticos;
VI – utilizar recursos de informática; e
VII – executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições descritas no caput, o Zootecnista poderá, conforme a necessidade do serviço e o interesse público, desempenhar as seguintes atividades específicas no âmbito das políticas municipais de agricultura, abastecimento e desenvolvimento rural:
I – emitir e atualizar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, incluindo a abertura de novos cadastros e a orientação técnica para regularização fundiária, quando atuar em ações formalmente pactuadas por cooperação técnica com órgãos competentes;
II – elaborar, coordenar e acompanhar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, com base em pesquisas, grupos focais e análise estatística de dados;
III – orientar a abertura e a formalização de empresas rurais, com suporte aos produtores quanto à documentação, às obrigações legais e ao cadastramento em sistemas oficiais;
IV – executar atividades de assistência técnica e extensão rural (ATER), visando à melhoria da produtividade, à sustentabilidade e à gestão rural;
V – implantar e acompanhar sistemas de produção de hortaliças (SPDH) e demais cadeias produtivas, promovendo boas práticas agrícolas e manejo integrado;
VI – realizar análises de solo e emitir recomendações técnicas de correção e adubação;
VII – implementar e acompanhar sistemas de rastreabilidade da produção agropecuária, com foco em segurança alimentar e exigências de mercado; e
VIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 3º O cargo de que trata esta Lei terá as seguintes especificações de provimento e jornada:
I – escolaridade: bacharelado em Zootecnia;
II – habilitação profissional: registro ativo no respectivo conselho de classe;
III – carga horária: quarenta horas (40h) semanais;
IV – referência salarial: 14A da tabela de cargos e salários da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.
Art. 4º As atribuições previstas nesta Lei não excluem outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela autoridade competente, observada a legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de março de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP