EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 218/2025
IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO
Autoria
TARZAN
Entrada no sistema
quinta-feira, 5 de março de 2026 (15 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 10ª Sessão Ordinária de 2026 (09/03/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222627-emenda-1-ao-projeto-de-lei-218-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 05/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 05/03/2026 | Leitura | |
| 10/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de JÚLIO ATAÍDE O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 18/03/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 218/2025 - PRORROGA a vigência da Lei Municipal n.º 3.859, de 23 de novembro de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2026 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte artigo renumerando os demais existentes do Projeto de Lei nº 218/2025, com a seguinte redação:
“Art (...) O Município aplicará, obrigatoriamente, em cada ano, no município 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, durante a vigência desta lei”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de março de 2026.
TARZAN
VEREADOR - PP

Câmara Municipal de Itapeva/SP