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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 218/2025

IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Comissões

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

quinta-feira, 5 de março de 2026 (15 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 10ª Sessão Ordinária de 2026 (09/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222627-emenda-1-ao-projeto-de-lei-218-2025

Ementa

Fica acrescentado o seguinte artigo renumerando os demais existentes do Projeto de Lei nº 218/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
05/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
05/03/2026 Leitura
10/03/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 18/03/2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 218/2025 - PRORROGA a vigência da Lei Municipal n.º 3.859, de 23 de novembro de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2026 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte artigo renumerando os demais existentes do Projeto de Lei nº 218/2025, com a seguinte redação:

“Art (...) O Município aplicará, obrigatoriamente, em cada ano, no município 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, durante a vigência desta lei”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de março de 2026.

TARZAN

VEREADOR - PP

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