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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 24/2026

IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Aprovado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 10 de março de 2026 (10 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 11ª Sessão Ordinária de 2026 (12/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222844-emenda-1-ao-projeto-de-lei-24-2026

Ementa

Acrescenta o artigo 3º ao projeto de lei 24/2026, renumerando os demais.

Movimentação

Entrada Situação Observações
10/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
10/03/2026 Leitura, d/v únicos
13/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

11ª Sessão Ordinária quinta-feira, 12 de março de 2026 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Ronaldo Coquinho
Thiago Leitão
Val Santos
Margarido
Roberto Comeron
Tarzan
Vanderlei Pacheco
Áurea Rosa
Júlio Ataíde
Lucinha Woolck do Aquiles
Gleyce Dornelas
Robson Leite
Dr. Marcelo Poli
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 24/2026 - ALTERA a redação da Lei n.º 5.223, de 1º de abril de 2025, que dispõe sobre o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Acrescenta o artigo 3º ao Projeto de Lei 24/2026, renumerando os demais, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Ficam alteradas as redações do parágrafo 3º e do inciso I do parágrafo 7º do art. 2º da Lei Municipal n.º 5.223, de 1º de abril de 2025, que passa a viger com a seguinte disposição:

“Art. 2º ........................................................

§ 3º O requerimento de opção de ingresso no REFIS poderá ser efetuado até o dia 31/12/2026.

....................................................

§ 7º ............................................

I - à vista, com pagamento do valor principal com redução de cem por cento (100%) das multas e dos juros de mora, até 31/12/2026, após decorrido esse período o desconto será de oitenta por cento (80%); ”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de março de 2026.

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