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PROJETO DE LEI 24/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 (36 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 4ª Sessão Ordinária de 2026 (12/02/2026), 1ª d/v na 11ª Sessão Ordinária de 2026 (12/03/2026) e 2ª d/v na 12ª Sessão Ordinária de 2026 (16/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221724-projeto-de-lei-24-2026

Ementa

ALTERA a redação da Lei n.º 5.223, de 1º de abril de 2025, que dispõe sobre o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

Resumo Executivo

Este projeto de lei propõe ampliar o alcance do REFIS (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) em Itapeva. O objetivo é permitir que mais pessoas e empresas consigam parcelar ou quitar suas dívidas com a Prefeitura, incluindo débitos que surgiram ao longo de todo o ano de 2025.

Na prática, a proposta facilita a regularização de impostos e taxas atrasadas, ajudando o cidadão a "limpar seu nome" e a Prefeitura a recuperar recursos que seriam difíceis de receber sem esse incentivo. O projeto garante que dívidas recentes também possam entrar nas regras facilitadas do programa de negociação.

Quem é Afetado

Cidadãos e empresas de Itapeva que possuem dívidas com o município (como IPTU, ISS, taxas e multas) vencidas até o dia 31 de dezembro de 2025.

Impacto Financeiro

A proposta não gera novos gastos para a Prefeitura. Pelo contrário, ela busca aumentar a arrecadação do município ao incentivar o pagamento de dívidas que estão em atraso.

Principais Mudanças

  • Extensão do prazo: Antes, o REFIS atendia apenas dívidas geradas até o final de 2024. Agora, passa a valer para dívidas ocorridas até 31 de dezembro de 2025.
  • Abrangência: Permite que débitos que já estão sendo cobrados na Justiça ou inscritos em Dívida Ativa também sejam incluídos na negociação.
  • Compensação de valores: Atualiza a regra para que o cidadão que tenha valores a receber da Prefeitura possa usar esse crédito para abater dívidas vencidas até o final de 2025.

Tipo de Proposta

Alteração de lei existente (Lei Municipal n.º 5.223/2025).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
12/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
12/02/2026 Leitura
13/02/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/03/2026.

10/03/2026 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de DR. MARCELO POLI

Na 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/03/2026.

10/03/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
13/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
13/03/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
17/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
17/03/2026 Documento final concluído Documento final gerado
17/03/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

11ª Sessão Ordinária quinta-feira, 12 de março de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Dr. Marcelo Poli
Robson Leite
Gleyce Dornelas
Lucinha Woolck do Aquiles
Júlio Ataíde
Áurea Rosa
Vanderlei Pacheco
Tarzan
Roberto Comeron
Margarido
Val Santos
APROVADO
12ª Sessão Ordinária segunda-feira, 16 de março de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Robson Leite
Júlio Ataíde
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 6 de fevereiro de 2026.

MENSAGEM N.º 014 / 2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei, ora anexo, que “ALTERA a redação da Lei n.º 5.223, de 1º de abril de 2025, que dispõe sobre o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS e dá outras providências”.

Mediante o presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal tem a intenção de ampliar o alcance do atual REFIS, com o intuito de estimular os contribuintes a efetuarem a regularização de débitos tributários e não-tributários inscritos em Dívida-Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025 (a redação original limita ao ano de 2024).

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 24 / 2026

ALTERA a redação da Lei n.º 5.223, de 1º de abril de 2025, que dispõe sobre o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as redações do caput e do §4º do art. 1º da Lei Municipal n.º 5.223, de 1º de abril de 2025, que passam a viger com as seguintes disposições:

“Art. 1º O Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS é destinado a promover o pagamento de dívidas em favor do Município, decorrentes de créditos tributários e não-tributários lançados, inclusive, os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

[...]

§4º As dívidas em favor do Município, decorrentes de créditos tributários e não-tributários lançados, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, poderão ser incluídas no REFIS do Município a partir da publicação desta Lei.” (NR)

Art. 2º Fica alterada a redação do caput do art. 10 da Lei Municipal n.º 5.223, de 1º de abril de 2025, que passa a viger com a seguinte disposição:

“Art. 10 O interessado poderá compensar do montante principal do crédito da Fazenda Pública, calculado na conformidade do art. 2º desta Lei, o valor de débitos líquidos, certos e não prescritos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2025, que tenha contra a Fazenda Pública, incluindo prestações da dívida pública, excluídos os relativos a precatórios judiciais, permanecendo no REFIS o saldo do débito que eventualmente remanescer.” (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2026.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de fevereiro de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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