PROJETO DE LEI 38/2026
ART. 104 - RI - DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Autoria
MARINHO NISHIYAMA
Entrada no sistema
quarta-feira, 11 de março de 2026 (8 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 11ª Sessão Ordinária de 2026 (12/03/2026), 1ª d/v na 13ª Sessão Ordinária de 2026 (19/03/2026) e 2ª d/v na 14ª Sessão Ordinária de 2026 (23/03/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222998-projeto-de-lei-38-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 11/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 11/03/2026 | Leitura | |
| 13/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de VAL SANTOS Na 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17/03/2026. |
||
| 17/03/2026 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
| 19/03/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 19/03/2026 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tomamos a iniciativa deste Projeto de Lei, com intuito de homenagear o Sr. DARZIZO WAGNER.
Darzizo Wagner, filho de Frederico Wagner (falecido) e de Carolina Ferreira Duarte (falecida) nasceu em Itapeva em 29 de Abril de 1925 e faleceu no dia 23 de maio de 2003, foi casado em Francisca Araujo Wagner (1º casamento) (falecida) com quem teve sete filhos, Davi Wagner, Maria Luiza Wagner, Josias Araujo Wagner, Isaias Araujo Wagner, Loide Araujo Wagner, Vani Araujo Wagner e Paulo Cesar Araujo Wagner, e após o falecimento da primeira esposa casou – se com Dinah Moreira de Araujo, onde não teve nenhum filho.
Darzizo Wagner foi uma pessoa querida, trabalhadora e participativa, sempre disposto a ajudar os vizinhos e a lutar pelo bem-estar coletivo. Seu legado permanece vivo na memória dos moradores até os dias de hoje.
Darzizo Wagner desde cedo demonstrou uma alma generosa, um espírito forte e um coração que acolhia todos ao redor. Sua vida foi marcada por valores como a honestidade, o respeito, a coragem e, acima de tudo, o amor – amor pela família, pelos amigos e pela vida.
Com um sorriso sempre pronto e palavras que confortavam, Darzizo Wagner foi uma presença constante e inesquecível na vida de muitos.
Era daquelas pessoas raras, que não buscavam reconhecimento, mas deixavam marcas profundas com gestos simples e verdadeiros. Fez da vida um caminho de generosidade, sempre disposto(a) a ouvir, ajudar e amparar. Sua casa era abrigo, seu abraço era consolo.
Mesmo após sua partida em 23 de maio de 2003, o legado de Darzizo Wagner permanece vivo. Vive nas histórias contadas com saudade, nas lembranças que aquecem o coração, e no exemplo que deixou: o de uma vida bem vivida, com propósito, humildade e muito amor.
Nomear uma rua em sua homenagem é uma forma justa de reconhecer sua contribuição silenciosa, porém significativa, para o desenvolvimento local e a vida comunitária do Bairro Fundão.
Espero que essa singela homenagem a este homem exemplar ajude a preservar a sua memória.
PROJETO DE LEI 0038/2026
Autoria: Marinho Nishiyama
Dispõe sobre denominação de DARZIZO WAGNER a via pública que dá acesso às propriedades de Josias Araújo, Paulo Cesar Araújo e Vardico, com acesso pela Estrada Municipal Mario Nishiyama, localizada aproximadamente a 500 (quinhentos) metros da Igreja Católica, no Bairro Fundão.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Passa a denominar Darzizo Wagner a via pública que dá acesso às propriedades de Josias Araújo, Paulo Cesar Araújo e Vardico, com acesso pela Estrada Municipal Mario Nishiyama, localizada aproximadamente a 500 (quinhentos) metros da Igreja Católica, no Bairro Fundão.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal nº 3.183, de 22 de março de 2011.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de março de 2026.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO

Câmara Municipal de Itapeva/SP