PROJETO DE LEI 47/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ROBERTO COMERON
Entrada no sistema
sexta-feira, 13 de março de 2026 (7 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 12ª Sessão Ordinária de 2026 (16/03/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/223173-projeto-de-lei-47-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 13/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 13/03/2026 | Leitura | |
| 17/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de RONALDO COQUINHO O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 25/03/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Município de Itapeva, assim como diversas cidades do interior paulista, tem enfrentado episódios recorrentes de chuvas intensas que ocasionam alagamentos, transtornos à mobilidade urbana e riscos à segurança da população. Nos últimos anos, diversos temporais provocaram danos em vias públicas, destelhamentos, queda de árvores e pontos de alagamento em diferentes regiões da cidade.
Em janeiro de 2025, por exemplo, uma forte chuva com cerca de 53 milímetros provocou o transbordamento de córregos e o alagamento de várias ruas de Itapeva, afetando vias importantes como a Avenida Paulina de Moraes e ruas das regiões centrais e adjacentes.
Além disso, a Defesa Civil frequentemente emite alertas para volumes elevados de chuva na região, com risco de alagamentos, enchentes e outros eventos climáticos severos, reforçando a necessidade de medidas preventivas e de orientação à população.
Diversas cidades brasileiras já adotaram iniciativas semelhantes, instalando sinalizações em vias públicas que historicamente apresentam risco de alagamento, especialmente durante períodos de chuvas intensas. Essas placas alertam motoristas e pedestres, evitando que veículos permaneçam estacionados em áreas vulneráveis ou que condutores trafeguem por trechos sujeitos a alagamentos repentinos.
A proposta deste Projeto de Lei tem justamente esse objetivo: determinar que os locais identificados pela Defesa Civil ou por órgãos competentes do Município como áreas sujeitas a alagamentos em vias públicas sejam devidamente sinalizados, possibilitando que a população tenha conhecimento prévio dessas áreas e possa adotar rotas alternativas em situações de risco. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 0047/2026
Autoria: Roberto Comeron
DISPÕE sobre a implantação de placas de advertências em áreas sujeitas a risco de alagamentos pelo Poder Executivo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Placas de sinalização de trânsito com advertência sobre áreas sujeitas a risco de alagamento serão instaladas em áreas monitoradas pela Defesa Civil em Itapeva.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de março de 2026.
ROBERTO COMERON
VEREADOR - PP

Câmara Municipal de Itapeva/SP