PROJETO DE LEI 76/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
THIAGO LEITÃO
Entrada no sistema
quarta-feira, 20 de maio de 2026 (Hoje)
Tramitação
Leitura na 29ª Sessão Ordinária de 2026 (21/05/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/225735-projeto-de-lei-76-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 20/05/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 20/05/2026 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Projeto “Adote a Saúde” no Município de Itapeva, criando mecanismo de cooperação entre o Poder Público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada para apoio à melhoria das unidades públicas de saúde.
A proposta busca incentivar ações voluntárias de colaboração voltadas à conservação, revitalização, manutenção e aperfeiçoamento estrutural das unidades municipais de saúde, contribuindo para ambientes mais adequados, humanizados e acessíveis à população.
O Projeto não transfere ao particular a responsabilidade pela prestação dos serviços públicos de saúde, permanecendo integralmente sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
A medida também fortalece a responsabilidade social das empresas e entidades participantes, promovendo maior integração entre sociedade e Poder Público em benefício do interesse coletivo.
Além disso, o texto foi elaborado observando os princípios constitucionais da administração pública, preservando a competência do Poder Executivo Municipal quanto à regulamentação, fiscalização e conveniência administrativa.
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 0076/2026
Autoria: Thiago Leitão
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto “Adote a Saúde” no âmbito do Município de Itapeva, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Projeto “Adote a Saúde” no âmbito do Município de Itapeva, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na conservação, manutenção e melhoria das unidades municipais de saúde, visando contribuir para a qualidade do atendimento prestado à população.
Art. 2º - O Projeto “Adote a Saúde” poderá ser desenvolvido mediante cooperação entre o Município e entidades da sociedade civil organizada ou pessoas jurídicas legalmente constituídas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
§ 1º - A formalização da cooperação dependerá de prévia análise e autorização do Poder Executivo Municipal.
§ 2º - Os interessados poderão apresentar propostas de melhorias e benfeitorias nas unidades de saúde, as quais serão submetidas à avaliação técnica do órgão competente.
Art. 3º - A participação no Projeto poderá compreender, dentre outras ações permitidas pela Administração Pública:
I – doação de equipamentos, materiais, mobiliários e insumos;
II – colaboração em obras de reforma, revitalização e melhorias estruturais;
III – apoio à conservação, manutenção e pequenos reparos;
IV – implantação de melhorias internas e externas nas unidades de saúde.
§ 1º - As melhorias executadas deverão observar as normas de acessibilidade, segurança, saúde pública e demais legislações vigentes.
§ 2º - A participação no Projeto não afasta, substitui ou transfere ao particular a responsabilidade do Poder Público pela administração, manutenção e funcionamento das unidades públicas de saúde.
Art. 4º - As ações decorrentes da cooperação prevista nesta Lei serão executadas às expensas dos participantes interessados, conforme instrumentos jurídicos firmados com o Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá autorizar divulgação institucional da cooperação realizada, observados os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e interesse público.
§ 1º - A publicidade eventualmente autorizada deverá possuir caráter exclusivamente institucional, vedada qualquer promoção pessoal.
§ 2º - Fica proibida publicidade relacionada a bebidas alcoólicas, cigarros, produtos ilícitos ou conteúdos incompatíveis com as políticas públicas de saúde.
§ 3º - A cooperação firmada não concederá qualquer direito de posse, exclusividade ou exploração comercial de bem público.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá conceder certificado ou reconhecimento institucional às entidades e empresas participantes do Projeto, na forma da regulamentação própria.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto:
I – aos critérios de participação;
II – aos procedimentos de formalização das cooperações;
III – às formas de publicidade institucional permitidas;
IV – aos mecanismos de acompanhamento e transparência.
Art. 8º - A participação no Projeto deverá observar os princípios da transparência, publicidade, interesse público e isonomia, podendo o Poder Executivo adotar procedimento de chamamento público, quando entender necessário.
Parágrafo único. Os instrumentos de cooperação firmados poderão ser divulgados no Portal da Transparência do Município.
Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de maio de 2026.
THIAGO LEITÃO
VEREADOR - PL

Câmara Municipal de Itapeva/SP