EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 35/2026
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 26 de maio de 2026 (Hoje)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 31ª Sessão Ordinária de 2026 (28/05/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/225959-emenda-1-ao-projeto-de-lei-35-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 26/05/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 26/05/2026 | Leitura, d/v únicos |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 35/2026 - INSTITUI o Programa de Guarda Subsidiada Temporária de crianças e adolescentes afastados de seu núcleo de origem e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 22 do Projeto de Lei 35/2026 que INSTITUI o Programa de Guarda Subsidiada Temporária de crianças e adolescentes afastados de seu núcleo de origem e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 Esta Lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2027.”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de maio de 2026.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI MEMBRO |
| |

Câmara Municipal de Itapeva/SP