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PROJETO DE LEI 79/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DR. MARCELO POLI E VAL SANTOS

Entrada no sistema

quarta-feira, 27 de maio de 2026 (81 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 31ª Sessão Ordinária de 2026 (28/05/2026), 1ª d/v na 41ª Sessão Ordinária de 2026 (23/07/2026) e 2ª d/v na 42ª Sessão Ordinária de 2026 (27/07/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/226001-projeto-de-lei-79-2026

Legislação aprovada

LEI Nº 5.452/2026

Ementa

INSTITUI o Programa “Sinal de Ajuda à Mulher” em estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Itapeva e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
27/05/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
27/05/2026 Leitura
29/05/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 19ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 23/06/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 19ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 23/06/2026.

23/06/2026 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 12ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 21/07/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 12ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 21/07/2026.

21/07/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
24/07/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
24/07/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
28/07/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
28/07/2026 Documento final concluído Documento final gerado
28/07/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

41ª Sessão Ordinária quinta-feira, 23 de julho de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Tarzan
Robson Leite
Roberto Comeron
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Júnior Guari
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Gleyce Dornelas
APROVADO
42ª Sessão Ordinária segunda-feira, 27 de julho de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Roberto Comeron
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Robson Leite
Tarzan
Margarido
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com os nossos cumprimentos, venho respeitosamente, encaminhar para apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, o qual fundamenta-se na Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher, garantindo proteção integral e atendimento humanizado.

Muitas mulheres em situação de risco não conseguem pedir ajuda de forma direta, especialmente quando estão sob vigilância do agressor. Por isso, a criação de um código discreto de socorro, representa uma estratégia eficaz de intervenção imediata.

A inclusão de telefones de emergência e contatos locais, como a Delegacia da Mulher e a Patrulha Maria da Penha, amplia o acesso à rede de proteção e fortalece o atendimento rápido.

A fixação de cartazes nos banheiros femininos garante um espaço de privacidade, permitindo que a mulher tenha acesso à informação e possa agir com segurança.

Trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social, alinhada às políticas públicas de proteção à mulher e ao dever do poder público de garantir a dignidade e a vida.

MODELO DE TEXTO PARA O CARTAZ (PRONTO PARA USO)

VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA

Se estiver em situação de risco ou ameaça, peça ajuda de forma discreta:

Peça o drink: “Drink Angel” (ou código definido pelo local)

Ou diga ao atendente: “Preciso de ajuda”

Nossa equipe está treinada para te proteger.

Ligue ou peça para ligarmos:

Polícia Militar: 190

Central da Mulher: 180

Delegacia da Mulher (DDM): (15) 3522-1122.

Patrulha Maria da Penha: 180

Seu pedido será tratado com sigilo e segurança.

Pelo exposto, dada a relevância social da matéria, trazemos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, certo de contarmos com o apoio dos Nobres pares.

Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0079/2026

Autoria: Dr. Marcelo Poli; Val Santos

INSTITUI o Programa “Sinal de Ajuda à Mulher” em estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva, o Programa “Sinal de Ajuda à Mulher”, com a finalidade de garantir proteção imediata e meios discretos de solicitação de socorro às mulheres em situação de ameaça, violência ou risco iminente, em conformidade com a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais, tais como bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, eventos e similares, deverão:

I – Fixar, obrigatoriamente, cartazes informativos nos banheiros femininos, com

Orientações claras sobre como pedir ajuda de forma discreta contendo as seguintes informações:

a) Código de solicitação de socorro;

b) Informação de que a equipe está preparada para agir;

c) Números de emergência, incluindo: Polícia Militar: 190; Central de Atendimento à Mulher: 180; Delegacia de Defesa da Mulher (DDM); Patrulha Maria da Penha.

II – Garantir linguagem acessível, objetiva e, preferencialmente, com recursos visuais.

Art. 3º - Ficam os estabelecimentos a que se refere esta Lei incentivados a promover a capacitação de seus funcionários para o atendimento a mulheres em situação de violência, com base nos princípios da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), observando as seguintes diretrizes:

I – a identificação de indícios e situações de violência contra a mulher;

II – o reconhecimento de pedidos de socorro codificados;

III – a prestação de acolhimento humanizado e sigiloso à vítima;

IV – a adoção dos procedimentos de segurança adequados a cada caso;

V – o acionamento das autoridades competentes.

Art. 4º - Ao identificar o pedido de ajuda, o estabelecimento deverá:

I – Conduzir a mulher a local seguro e reservado;

II – Acionar imediatamente a Polícia Militar ou outro órgão competente;

III – Prestar apoio até a chegada da autoridade;

IV – Preservar a integridade física e emocional da vítima, evitando exposição.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, de forma a garantir sua plena execução.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de maio de 2026.

DR. MARCELO POLI VAL SANTOS

VEREADOR - PL VEREADORA - PP

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