PROJETO DE LEI 97/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
THIAGO LEITÃO
Entrada no sistema
quinta-feira, 25 de junho de 2026 (9 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2026 (16/07/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/227331-projeto-de-lei-97-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 25/06/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 25/06/2026 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estimular o desenvolvimento econômico do Município de Itapeva, fortalecendo os empreendedores locais, incentivando a geração de empregos e promovendo a circulação de recursos dentro da própria economia municipal.
A valorização das empresas locais contribui diretamente para o crescimento econômico sustentável, amplia a arrecadação municipal e gera novas oportunidades para trabalhadores e empreendedores do município.
Além disso, a proposta busca incentivar a participação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, em consonância com o tratamento diferenciado previsto na legislação federal.
O Programa "Desenvolve Itapeva" pretende aproximar o poder público dos empreendedores locais, criando mecanismos de incentivo, reconhecimento e fortalecimento da economia municipal, sempre observando os princípios da administração pública e a legislação vigente.
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento econômico e social do Município de Itapeva, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 0097/2026
Autoria: Thiago Leitão
Dispõe sobre a criação do programa "Desenvolve Itapeva" para incentivo ao empreendedorismo local e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa "Desenvolve Itapeva", com o objetivo de fomentar o empreendedorismo local, fortalecer a economia do município, incentivar a contratação de mão de obra local e estimular a aquisição de bens e serviços da economia itapevense pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º - A Administração Pública Municipal poderá, observada a legislação vigente, adotar medidas para incentivar a aquisição de bens e serviços junto a fornecedores estabelecidos no Município de Itapeva, sempre que houver disponibilidade de preços e condições compatíveis com os praticados no mercado.
§ 1º - O disposto no caput observará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º - A pesquisa de preços poderá ser realizada por meio de sistemas oficiais de consulta de preços, bancos de preços públicos e demais mecanismos previstos na legislação.
Art. 3º - Com a finalidade de incentivar a geração de emprego e renda no Município, os contratos administrativos poderão prever, quando tecnicamente viável e juridicamente permitido, mecanismos de incentivo à contratação de trabalhadores residentes em Itapeva.
§ 1º - Ficam ressalvadas as situações em que não houver profissionais qualificados no município para o desempenho das atividades exigidas.
§ 2º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades de classe e organizações da sociedade civil para promover cursos de capacitação e qualificação profissional destinados aos moradores de Itapeva.
Art. 4º - Fica autorizada a criação do Selo "Empresa Parceira de Itapeva", destinado a reconhecer empresas que contribuam para o desenvolvimento econômico local por meio da contratação de mão de obra residente no município e da participação em programas de desenvolvimento econômico municipal.
Art. 5º - O Município poderá incentivar a participação de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sediadas em Itapeva nos processos de contratação pública, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. Os mecanismos previstos no caput poderão incluir ações de divulgação, orientação, cadastramento e aproximação entre a Administração Pública e os empreendedores locais, observada a legislação vigente.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de junho de 2026.
THIAGO LEITÃO
VEREADOR - PL

Câmara Municipal de Itapeva/SP