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PROJETO DE LEI 97/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Leitura

Autoria

THIAGO LEITÃO

Entrada no sistema

quinta-feira, 25 de junho de 2026 (9 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2026 (16/07/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/227331-projeto-de-lei-97-2026

Ementa

Dispõe sobre a criação do programa "Desenvolve Itapeva" para incentivo ao empreendedorismo local e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
25/06/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
25/06/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por finalidade estimular o desenvolvimento econômico do Município de Itapeva, fortalecendo os empreendedores locais, incentivando a geração de empregos e promovendo a circulação de recursos dentro da própria economia municipal.

A valorização das empresas locais contribui diretamente para o crescimento econômico sustentável, amplia a arrecadação municipal e gera novas oportunidades para trabalhadores e empreendedores do município.

Além disso, a proposta busca incentivar a participação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, em consonância com o tratamento diferenciado previsto na legislação federal.

O Programa "Desenvolve Itapeva" pretende aproximar o poder público dos empreendedores locais, criando mecanismos de incentivo, reconhecimento e fortalecimento da economia municipal, sempre observando os princípios da administração pública e a legislação vigente.

Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento econômico e social do Município de Itapeva, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0097/2026

Autoria: Thiago Leitão

Dispõe sobre a criação do programa "Desenvolve Itapeva" para incentivo ao empreendedorismo local e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica instituído o Programa "Desenvolve Itapeva", com o objetivo de fomentar o empreendedorismo local, fortalecer a economia do município, incentivar a contratação de mão de obra local e estimular a aquisição de bens e serviços da economia itapevense pela Administração Pública Municipal.

Art. 2º - A Administração Pública Municipal poderá, observada a legislação vigente, adotar medidas para incentivar a aquisição de bens e serviços junto a fornecedores estabelecidos no Município de Itapeva, sempre que houver disponibilidade de preços e condições compatíveis com os praticados no mercado.

§ 1º - O disposto no caput observará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 2º - A pesquisa de preços poderá ser realizada por meio de sistemas oficiais de consulta de preços, bancos de preços públicos e demais mecanismos previstos na legislação.

Art. 3º - Com a finalidade de incentivar a geração de emprego e renda no Município, os contratos administrativos poderão prever, quando tecnicamente viável e juridicamente permitido, mecanismos de incentivo à contratação de trabalhadores residentes em Itapeva.

§ 1º - Ficam ressalvadas as situações em que não houver profissionais qualificados no município para o desempenho das atividades exigidas.

§ 2º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades de classe e organizações da sociedade civil para promover cursos de capacitação e qualificação profissional destinados aos moradores de Itapeva.

Art. 4º - Fica autorizada a criação do Selo "Empresa Parceira de Itapeva", destinado a reconhecer empresas que contribuam para o desenvolvimento econômico local por meio da contratação de mão de obra residente no município e da participação em programas de desenvolvimento econômico municipal.

Art. 5º - O Município poderá incentivar a participação de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sediadas em Itapeva nos processos de contratação pública, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. Os mecanismos previstos no caput poderão incluir ações de divulgação, orientação, cadastramento e aproximação entre a Administração Pública e os empreendedores locais, observada a legislação vigente.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de junho de 2026.

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

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