EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 106/2026
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 4 de agosto de 2026 (5 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 45ª Sessão Ordinária de 2026 (06/08/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/228353-emenda-1-ao-projeto-de-lei-106-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 04/08/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 04/08/2026 | Leitura, d/v únicos | |
| 06/08/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 106/2026 - AUTORIZA o Poder Executivo a aderir ao parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias dos municípios previsto na Instrução Normativa RFB n.º 2.283, de 9 de outubro de 2025.
EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º do projeto de lei 106/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a vincular as receitas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM ao pagamento das prestações do parcelamento de que trata esta Lei, nos termos do art. 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de agosto de 2026.

Câmara Municipal de Itapeva/SP