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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 106/2026

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aprovado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 4 de agosto de 2026 (5 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 45ª Sessão Ordinária de 2026 (06/08/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/228353-emenda-1-ao-projeto-de-lei-106-2026

Ementa

Altera o artigo 5º do Projeto de Lei 106/2026.

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/08/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/08/2026 Leitura, d/v únicos
06/08/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

45ª Sessão Ordinária quinta-feira, 6 de agosto de 2026 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Dr. Marcelo Poli
Júlio Ataíde
Margarido
Gleyce Dornelas
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Vanderlei Pacheco
Tarzan
Val Santos
Thiago Leitão
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 106/2026 - AUTORIZA o Poder Executivo a aderir ao parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias dos municípios previsto na Instrução Normativa RFB n.º 2.283, de 9 de outubro de 2025.

EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica alterado o artigo 5º do projeto de lei 106/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a vincular as receitas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM ao pagamento das prestações do parcelamento de que trata esta Lei, nos termos do art. 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de agosto de 2026.

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