INDICAÇÃO 560/2026
SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO
Autoria
DR. MARCELO POLI
Entrada no sistema
quarta-feira, 12 de agosto de 2026 (2 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 47ª Sessão Ordinária de 2026 (13/08/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/228675-indicacao-560-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 12/08/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 12/08/2026 | Leitura | |
| 14/08/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0560/2026
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, que, por intermédio do setor competente, sejam realizados estudos técnicos e adotadas as providências necessárias para a implantação de lombadas (ondulações transversais), sinalização vertical e horizontal de trânsito, bem como sinalização adequada para travessia de pedestres e regulamentação de parada e estacionamento, na Rua Elidia Barantch Bicuda, no Jardim Bonfiglioli, em ambas as vias/sentidos de circulação.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo solicitar medidas urgentes para aumentar a segurança viária e preservar a integridade física dos moradores, pedestres, crianças, motoristas e demais usuários da Rua Elidia Barantch Bicuda, no Jardim Bonfiglioli.
O local apresenta alto fluxo de pedestres e veículos, situação que vem gerando preocupação entre os munícipes, especialmente em razão da velocidade desenvolvida por alguns veículos e da dificuldade enfrentada pelos pedestres para realizar a travessia com segurança.
É importante destacar que já ocorreram situações graves no local, inclusive atropelamentos envolvendo crianças, além de registros de atropelamento de animais que, lamentavelmente, vieram a óbito. Esses acontecimentos demonstram a necessidade de adoção de medidas preventivas e de engenharia de tráfego capazes de reduzir os riscos de novos acidentes e preservar vidas.
Diante dessa realidade, mostra-se necessária a realização de estudo técnico de engenharia de tráfego, visando à instalação de lombadas ou outros dispositivos adequados de redução de velocidade, especialmente nos pontos de maior risco, bem como à implantação e/ou reforço de faixas de travessia de pedestres, acompanhadas da respectiva sinalização vertical e horizontal.
Também se faz necessária a implantação ou adequação da sinalização de regulamentação de parada e estacionamento, de modo a evitar que veículos estacionados irregularmente prejudiquem a visibilidade dos motoristas e dos pedestres, dificultem a travessia ou comprometam a circulação segura pela via.
A medida encontra respaldo no Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/1997, especialmente em seu art. 80, que estabelece que, sempre que necessário, deve ser colocada ao longo da via sinalização destinada a condutores e pedestres, devendo esta ser posicionada de maneira visível e legível, em condições compatíveis com a segurança do trânsito.
O próprio sistema nacional de trânsito estabelece que a sinalização deve observar critérios técnicos. A Resolução CONTRAN nº 973/2022, que institui o Regulamento de Sinalização Viária, reúne os Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito, abrangendo sinalização vertical, horizontal, semafórica e dispositivos auxiliares, entre outras modalidades.
Assim, a implantação de sinalização adequada, de faixas de pedestres e de dispositivos de redução de velocidade, quando tecnicamente recomendados, representa uma importante ação de prevenção de acidentes e proteção à vida, além de contribuir para a organização do trânsito e para a melhoria da mobilidade urbana.
É dever do Poder Público atuar de forma preventiva, buscando identificar pontos de risco e adotar soluções antes que novos acidentes aconteçam. A preocupação manifestada pelos moradores deve ser considerada com atenção, principalmente diante do histórico de atropelamentos já ocorrido na região.
A instalação de lombadas, sinalização de advertência, regulamentação de velocidade, faixas de travessia de pedestres e sinalização de parada e estacionamento, conforme avaliação e projeto do órgão competente, poderá proporcionar maior segurança aos pedestres, especialmente às crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, bem como os condutores que trafegam pela via.
Dessa forma, a presente Indicação busca atender a uma necessidade real da comunidade, promovendo maior segurança, organização e respeito às normas de trânsito, com o objetivo principal de evitar que novas vidas sejam colocadas em risco.
Diante do exposto, INDICO à Senhora Prefeita Municipal que determine ao setor competente a realização de vistoria e estudo técnico no local e, constatada a necessidade, providencie a instalação de lombadas ou outros dispositivos adequados para redução de velocidade, faixas de travessia de pedestres, sinalização vertical e horizontal, bem como a regulamentação de parada e estacionamento, em ambas as vias da Rua Elidia Barantch Bicuda, no Jardim Bonfiglioli.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de agosto de 2026.
DR. MARCELO POLI
VEREADOR - PL

Câmara Municipal de Itapeva/SP