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VETO PARCIAL 1 AO AUTÓGRAFO 8/2026

PROJETO DE LEI 170/2025

Autoria do Projeto

ADRIANA DUCH MACHADO

Situação atual

Em andamento

Legislação aprovada

LEI Nº 5.385/2026

Entrada do veto no sistema

quinta-feira, 12 de março de 2026

Ementa

Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM N.º 78 /2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Encaminhamos à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública.”

Objetiva-se adequar a disciplina da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP às disposições introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

A presente atualização amplia a finalidade da CIP, possibilitando a destinação dos recursos não apenas ao custeio, manutenção e expansão da rede de iluminação pública, mas também ao custeio, à expansão e à melhoria de sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação de logradouros públicos.

Trata-se de medida necessária para garantir maior eficiência e efetividade na aplicação dos recursos arrecadados, reforçando o compromisso da Administração Municipal com a melhoria da infraestrutura urbana e a segurança da população.

Na certeza de podermos contar com a costumeira atenção e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis, renovamos a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita do Município


PROJETO DE LEI Nº 170/2025

Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapeva, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, destinada:

I – ao custeio do serviço de fornecimento de energia elétrica para a rede de iluminação pública instalada nas áreas urbanas e rurais do Município;
II – à manutenção, modernização e expansão da rede de iluminação pública;
III – ao custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação dos logradouros públicos.

Parágrafo único. A contribuição será cobrada de todos os beneficiários do serviço".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de setembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita do Município

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