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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/1339-lei-1759-2001

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 1.759/2001

ALTERA a Planta Genérica de Valores Constante da Lei Municipal nº 1.101/97.
WILMAR HAILTON DE MATTOS,

Prefeito Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso de

suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal

aprova e ele sanciona e promulga a

seguinte Lei:


Art. 1º:- Os valores da Tabela II, da Lei 1.101/97, das edificações do tipo comercial, categorias fino, médio e modesto, passam a vigorar com os mesmos valores dos imóveis residenciais de idêntica categoria.

PARÁGRAFO ÚNICO:- A equiparação será feita em três anos, na proporção de 1/3 (um terço) por ano - 2002 - 2003 e 2004.

Art. 2º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.002, ficando revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Itapeva, 28 de dezembro de 2001.-



WILMAR HAILTON DE MATTOS

Prefeito Municipal

ADEMIR PERANDRÉ

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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