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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/2543-lei-2509-2006

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.509/2006

Acrescenta dispositivos à tabela II da Planta Genérica de valores do Município de Itapeva, instituída pela Lei Municipal Nº. 1101/97.


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado

de São Paulo, no uso de suas atribuições

legais,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal

aprova e ele sanciona e promulga a

seguinte lei:


Art. 1º - Na tabela II da Planta Genérica de Valores do Município de Itapeva, em Nota de Esclarecimento, ficam acrescentados os seguintes dispositivos:

04. A área construída será calculada pelo contorno externo das paredes quando áreas fechadas e dos pilares quando abertas;

05. Inclui-se no cálculo de área construída: varandas, edículas e piscinas.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de dezembro de 2006.


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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