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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/1339-lei-1759-2001

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 1.759/2001

ALTERA a Planta Genérica de Valores Constante da Lei Municipal nº 1.101/97.

WILMAR HAILTON DE MATTOS,

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º- Os valores da Tabela II, da Lei 1.101/97, das edificações do tipo comercial, categorias fino, médio e modesto, passam a vigorar com os mesmos valores dos imóveis residenciais de idêntica categoria.

PARÁGRAFO ÚNICO - A equiparação será feita em três anos, na proporção de 1/3 (um terço) por ano - 2002 - 2003 e 2004.

ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.002, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 28 de dezembro de 2001.

WILMAR HAILTON DE MATTOS
Prefeito Municipal

ADEMIR PERANDRÉ
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO DA TERRA
Data: -
Edição: -
Página: -

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