Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.509/2006
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Na tabela II da Planta Genérica de Valores do Município de Itapeva, em Nota de Esclarecimento, ficam acrescentados os seguintes dispositivos:
"04. A área construída será calculada pelo contorno externo das paredes quando áreas fechadas e dos pilares quando abertas;"
"05. Inclui-se no cálculo de área construída: varandas, edículas e piscinas."
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itapeva/SP