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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 8/2009
Autoria: -

Resumo gerado com IA

Esta Lei Municipal de Itapeva atualiza a chamada "Planta Genérica de Valores" (PGV), documento que estabelece o valor venal dos imóveis na cidade, usado como base para calcular impostos como o IPTU. Especificamente, ela altera a Tabela III da Lei nº 1.101/1.997.

Com essa alteração, a Tabela III passa a dividir os bairros e áreas da cidade em novos grupos ou "setores" definidos. Essa nova divisão pode influenciar o valor de avaliação dos imóveis em cada localidade, e consequentemente, o cálculo de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a partir de 1º de janeiro de 2009.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/2929-lei-2862-2009

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.862/2009

ALTERA a Tabela III da Lei nº 1.101/1.997 - Planta Genérica de Valores.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI , Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica alterada a Tabela III da Lei n.º 1.101/1.997 que estabelece a Planta Genérica de Valores, passando a ser dividida através dos seguintes setores:

Bairros/ZoneamentoBairros/Zoneamento
1 2
Central ParkHorto do Ipê
CentroJardim Brasil
Conj. Res. Luiz de Campos FariasJardim Califórnia/
Jardim AméricaVila Sebastião Nóbrega da Silva
Jardim BelvedereJardim Maringá
Jardim Dona MiriamJardim Maringá III
Jardim Dr. PinheiroJardim Paulista
Jardim EuropaJardim Pilar I
Jardim Ferrari IJardim Pilar II
Jardim Ferrari IIJardim Santa Rosa
Jardim Ferrari IIIJardim São José
Recanto Pilão D'águaParque São Jorge
Vila OphéliaVila Aparecida
Zona de Condomínio ResidencialVila Nossa Senhora de Fátima
Vila Ribas
Vila Santana
Vila Sônia
Bairros/ZoneamentoBairros/Zoneamento
3 4
Área IndustrialJardim Grajaú/Jardim Grajaú II
Bairro Mata FomeJardim Kantian
Cecap IVila Camargo I/Jardim Esperança
Cecap IIVila Santa Maria
Colina dos PinheirosVila São Benedito
Conj.Hab.Danilo Lucano GimenezVila São Francisco de Assis
Itapeva IIBairro de Cima
Itapeva IIIVila Boava
Itapeva IVVila Presépio
Itapeva V
Jardim Alvorada
Jardim Beija Flor
Jardim Bela Vista
Jardim Guanabara
Jardim São Francisco
Jardim Maringá V
Jardim Marissol
Jardim Nova Itapeva
Jardim Por do Sol
Jardim Primavera
Jardim Santa Marina
Jardim São Paulo
Jardim Virgínia
Parque Nova Esperança
Parque Paineiras
Parque Planalto
Parque Cimentolândia
Parque Longa Vida
Parque Vista Alegre
Residencial Morada Sol
Ribeirão Fundo
São Camilo
Vila Bom Jesus
Vila Camargo II
Vila Dom Bosco
Vila dos Comerciários
Vila Guarani
Vila Isabel
Vila Mariana
Vila Nova
Vila São Miguel
Vila Taquari
Vista Alegre I
Vista Alegre II

Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.009, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de março de 2009.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal

ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 06/04/2009
Edição: -
Página: 13e14

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