Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.329/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do § 7° do Art. 2° da Lei Municipal n.º 5.223, de 1° de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°............................................................
§ 7° ..........................................................
I - à vista, com pagamento do valor principal com redução de cem por cento (100%) das multas e dos juros de mora, até 31/12/2025, após decorrido esse período o desconto será de oitenta por cento (80%);” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de outubro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município |

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