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PROJETO DE LEI 76/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

THIAGO LEITÃO

Entrada no sistema

quarta-feira, 20 de maio de 2026 (86 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 29ª Sessão Ordinária de 2026 (21/05/2026), 1ª d/v na 41ª Sessão Ordinária de 2026 (23/07/2026) e 2ª d/v na 42ª Sessão Ordinária de 2026 (27/07/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/225735-projeto-de-lei-76-2026

Legislação aprovada

LEI Nº 5.451/2026

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto “Adote a Saúde” no âmbito do Município de Itapeva, e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
20/05/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
20/05/2026 Leitura
22/05/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 15ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 26/05/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 15ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 26/05/2026.

26/05/2026 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de DR. MARCELO POLI

Na 12ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 21/07/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 12ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 21/07/2026.

21/07/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
24/07/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
24/07/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
28/07/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
28/07/2026 Documento final concluído Documento final gerado
28/07/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

41ª Sessão Ordinária quinta-feira, 23 de julho de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Tarzan
Robson Leite
Roberto Comeron
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Júnior Guari
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Gleyce Dornelas
APROVADO
42ª Sessão Ordinária segunda-feira, 27 de julho de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Roberto Comeron
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Robson Leite
Tarzan
Margarido
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Projeto “Adote a Saúde” no Município de Itapeva, criando mecanismo de cooperação entre o Poder Público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada para apoio à melhoria das unidades públicas de saúde.

A proposta busca incentivar ações voluntárias de colaboração voltadas à conservação, revitalização, manutenção e aperfeiçoamento estrutural das unidades municipais de saúde, contribuindo para ambientes mais adequados, humanizados e acessíveis à população.

O Projeto não transfere ao particular a responsabilidade pela prestação dos serviços públicos de saúde, permanecendo integralmente sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal.

A medida também fortalece a responsabilidade social das empresas e entidades participantes, promovendo maior integração entre sociedade e Poder Público em benefício do interesse coletivo.

Além disso, o texto foi elaborado observando os princípios constitucionais da administração pública, preservando a competência do Poder Executivo Municipal quanto à regulamentação, fiscalização e conveniência administrativa.

Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0076/2026

Autoria: Thiago Leitão

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto “Adote a Saúde” no âmbito do Município de Itapeva, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Projeto “Adote a Saúde” no âmbito do Município de Itapeva, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na conservação, manutenção e melhoria das unidades municipais de saúde, visando contribuir para a qualidade do atendimento prestado à população.

Art. 2º - O Projeto “Adote a Saúde” poderá ser desenvolvido mediante cooperação entre o Município e entidades da sociedade civil organizada ou pessoas jurídicas legalmente constituídas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

§ 1º - A formalização da cooperação dependerá de prévia análise e autorização do Poder Executivo Municipal.

§ 2º - Os interessados poderão apresentar propostas de melhorias e benfeitorias nas unidades de saúde, as quais serão submetidas à avaliação técnica do órgão competente.

Art. 3º - A participação no Projeto poderá compreender, dentre outras ações permitidas pela Administração Pública:

I – doação de equipamentos, materiais, mobiliários e insumos;

II – colaboração em obras de reforma, revitalização e melhorias estruturais;

III – apoio à conservação, manutenção e pequenos reparos;

IV – implantação de melhorias internas e externas nas unidades de saúde.

§ 1º - As melhorias executadas deverão observar as normas de acessibilidade, segurança, saúde pública e demais legislações vigentes.

§ 2º - A participação no Projeto não afasta, substitui ou transfere ao particular a responsabilidade do Poder Público pela administração, manutenção e funcionamento das unidades públicas de saúde.

Art. 4º - As ações decorrentes da cooperação prevista nesta Lei serão executadas às expensas dos participantes interessados, conforme instrumentos jurídicos firmados com o Poder Executivo Municipal.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá autorizar divulgação institucional da cooperação realizada, observados os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e interesse público.

§ 1º - A publicidade eventualmente autorizada deverá possuir caráter exclusivamente institucional, vedada qualquer promoção pessoal.

§ 2º - Fica proibida publicidade relacionada a bebidas alcoólicas, cigarros, produtos ilícitos ou conteúdos incompatíveis com as políticas públicas de saúde.

§ 3º - A cooperação firmada não concederá qualquer direito de posse, exclusividade ou exploração comercial de bem público.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá conceder certificado ou reconhecimento institucional às entidades e empresas participantes do Projeto, na forma da regulamentação própria.

Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto:

I – aos critérios de participação;

II – aos procedimentos de formalização das cooperações;

III – às formas de publicidade institucional permitidas;

IV – aos mecanismos de acompanhamento e transparência.

Art. 8º - A participação no Projeto deverá observar os princípios da transparência, publicidade, interesse público e isonomia, podendo o Poder Executivo adotar procedimento de chamamento público, quando entender necessário.

Parágrafo único. Os instrumentos de cooperação firmados poderão ser divulgados no Portal da Transparência do Município.

Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de maio de 2026.

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

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