DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2285/2005 QUE DEFINE OS CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 115/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Leitura, d/v únicos
Altera os artigos 3º e a redação do §5° do artigo 2º do Projeto de Lei 115/2025.
AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênios com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à execução do Plano Operativo voltado à Atenção à Saúde – nele incluídas as ações assistenciais relacionadas aos atendimentos de Urgência e Emergência, Nefrologia e Oncologia –, e dos Planos Operativos voltados à realização de Exames e Cirurgias Eletivas e dá outras providências.
Moção de Apelo ao Srº Tarcísio Gomes de Freitas, DD. Governador do Estado de São Paulo; Srº André do Prado, DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Sra. Maysa Furlan, DD. Reitora da Universidade Júlio de Mesquita Filho - UNESP, para que envidem esforços para ampliar os cursos do “campus” da UNESP de Itapeva.
Moção de Apelo ao Srº Tarcísio Gomes de Freitas, DD. Governador do Estado de São Paulo, Srº Gilberto Kassab, DD. Secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, e ao Sr. André do Prado, DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para que envidem esforços para viabilizar a duplicação da Rodovia Francisco Alves Negrão – SP 258, de Capão Bonito a Itararé.
Requeremos à Mesa ouvido o Plenário, nos termos do artigo 115, §§ 1º a 5º do Regimento Interno, que seja concedida Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 115/2025, que “AUTORIZA o município de Itapeva a celebrar convênios com o hospital filantrópico “ Santa Casa de Misericórdia de Itapeva” visando à execução do Plano Operativo voltado à Atenção à Saúde – nele incluídas as ações assistenciais relacionadas aos atendimentos de Urgência e Emergência, Nefrologia e Oncologia – e dos Planos Operativos voltados à realização de Exames e Cirurgias Eletivas e dá outras providências”.
A relação acima não é válida como pauta formal, possuindo apenas as proposituras que provavelmente serão tratadas na sessão.