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Plano Plurianual (PPA)

O PPA planeja a ação de governo para um quadriênio. A lei que o institui estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

A elaboração e apresentação à Câmara Municipal acontecem sempre no primeiro ano de mandato do Prefeito. Sua vigência tem início no segundo ano de mandato até o primeiro ano da gestão seguinte (Constituição federal/1988, art.165).

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