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Comissão Processante encerra trabalhos e marca sessão de julgamento da prefeita Adriana Duch

Análise sobre absolvição ou cassação da prefeita acontecerá na próxima quarta (22)
Por Vítor Aguiar
sexta-feira, 17 de abril, 2026 - 09:18
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A Comissão Processante que analisou uma série de denúncias contra a prefeita Adriana Duch encerrou seus trabalhos nesta quinta-feira (16). Em uma reunião que se estendeu ao longo do dia, foi apresentado o parecer final dos trabalhos. A sessão de julgamento, na qual os vereadores decidem pela absolvição ou cassação, foi marcada para a próxima quarta-feira (22).

A sessão de julgamento será o ponto final de um processo iniciado em 2 de fevereiro, quando o Plenário recebeu a denúncia e aprovou a abertura. Foram 16 reuniões (oito ordinárias e oito extraordinárias) e 13 oitivas (incluindo a da prefeita), além da análise de dezenas de milhares de páginas de documentos enviados na defesa prévia ou solicitados pela Comissão. Garantindo a ampla defesa, os procuradores da prefeita tiveram total acesso aos trabalhos.

A última etapa interna desse trabalho da Comissão Processante, nesta quinta-feira, foi a apresentação do parecer final dos trabalhos. O relator, Marinho Nishiyama (Novo), elaborou o documento, que afastou algumas das infrações político-administrativas, mas entendeu que o cenário comprova que houve a comprovação de fatos que levam à cassação. “O conjunto probatório revelou-se consistente, coerente e suficiente para demonstrar a ocorrência de irregularidades relevantes na condução da Administração Municipal”.

A vereadora Val Santos (PP) seguiu o parecer do relator, mas o presidente da Comissão Processante, Júlio Ataíde (PL), apresentou voto divergente. “Entendo não haver provas suficientes para a cassação do mandato da prefeita Adriana Duch Machado por infração político-administrativa. Sendo assim, opino pela improcedência da denúncia”, afirmou.

Ao todo, a denúncia apresentou possíveis infrações cometidas pela prefeita em seis itens diferentes do Decreto-Lei 201/67 (lei federal que rege os processos de cassação). Na sessão de julgamento, os vereadores votarão sobre cada uma das eventuais infrações. Para a cassação, é necessário que qualquer uma dessas votações tenha voto favorável de dois terços dos vereadores (10 dos 15 votos). Caso contrário, ela será absolvida e seu mandato segue normalmente.

As possíveis infrações político-administrativas apontadas foram:

  • ·Art 4º, inciso II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída.
  • ·Art 4º, inciso III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.
  • ·Art 4º, inciso VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
  • ·Art 4º, inciso VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.
  • ·Art 4º, inciso VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
  • ·Art 4º, inciso X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Após os trabalhos da Comissão Processante, o parecer final entendeu pela procedência das infrações previstas nos incisos VI, VII, VIII e X, mas discordou que a prefeita tenha cometido as duas primeiras infrações das quais foi acusada. O voto apartado, por sua vez, não viu provas suficientes para enquadrá-la em nenhum desses casos.

A sessão de julgamento acontece no Plenário da Câmara Municipal, a partir das 17h da quarta-feira (22) e é aberta ao público. Qualquer peça do processo solicitada pela defesa ou por algum vereador será lida. Depois, cada vereador pode falar até 15 minutos e, na sequência, a defesa da prefeita tem 2h para apresentar suas alegações. Ao fim, cada uma das possíveis infrações político-administrativas é votada e é declarado o resultado pela absolvição ou pela cassação do mandato.


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